REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO

[Pages:16]REGULAMENTO DE PARTICIPA??O EM GRUPO DE CONS?RCIO POR ADES?O PARA AQUISI??O DE BEM IM?VEL

Vers?o 04

Registrado no Cart?rio de T?tulos e Documentos de Caxias do Sul ? RS sob o n? 234636.

1. DAS PARTES

2. DO V?NCULO OBRIGACIONAL ENTRE AS

1.1 Por este instrumento particular e na melhor forma PARTES

de direito, RANDON ADMINISTRADORA DE 2.1 Este contrato de participa??o em grupo de

CONS?RCIOS LTDA., pessoa jur?dica de direito cons?rcio, por ades?o plurilateral de natureza

privado, com seus atos constitutivos registrados no associativa, assinado pelas partes, cria v?nculo jur?dico

Of?cio do Registro Civil das Pessoas Jur?dicas em 11 obrigacional entre a ADMINISTRADORA e o

de setembro de 1987 e com autoriza??o para constituir CONSORCIADO na forma da legisla??o vigente.

grupos de cons?rcios expedida pelo Banco Central do 2.2 O CONSORCIADO aceita todas as condi??es da Brasil, nos termos do certificado indicado na opera??o de cons?rcio expressas, de forma clara e solicita??o de ades?o deste contrato, com sede na expl?cita, neste contrato e na solicita??o de ades?o, do Rua At?lio Andreazza, 3480, na cidade de Caxias do qual ? parte integrante e indissoci?vel. Sul ? RS, inscrita no CNPJ sob o n? 91.108.027/0001-

58, neste ato representada na forma de seu Contrato 2.3 A ADMINISTRADORA e o CONSORCIADO

Social, por seu gerente firmat?rio ou por procurador passam a ser titulares de direitos e deveres previstos

devidamente constitu?do, doravante designada neste contrato.

ADMINISTRADORA, e o CONSORCIADO ou 2.4 O CONSORCIADO fica obrigado, ainda que

participante do grupo de cons?rcio, identificado na exclu?do do grupo, durante todo o prazo de dura??o

solicita??o de ades?o deste contrato, daqui por diante deste, a manter atualizadas as suas informa??es

denominado CONSORCIADO.

cadastrais perante a ADMINISTRADORA, em especial

1.2 Celebram o ingresso do CONSORCIADO no grupo seu endere?o, n?mero de telefone e os dados

de cons?rcio, com cotas (s) numerada (s), banc?rios informados na solicita??o de ades?o deste

identificada(s) na solicita??o de ades?o deste contrato, contrato, tendo plena ci?ncia de que os comunicados a

objetivando o autofinanciamento de bem im?vel que se referem o item 18 deste contrato e seus

caracterizado adiante, nos termos deste contrato, subitens, ser? realizada e declarada como cumprida,

regido pela Lei 11.795 de 08 de outubro de 2008, pela se emitida ao endere?o disposto no cadastro da

legisla??o infralegal emanada de ?rg?os reguladores, ADMINISTRADORA, o mesmo valendo para as

pela Circular n.? 3.432 do Banco Central e pela demais comunica??es que se fa?am necess?rias

legisla??o subsidiariamente aplicada.

durante o prazo do grupo.

2.5 As regras gerais de organiza??o, funcionamento e 3.6 O interesse do grupo prevalece sobre os

administra??o valem uniformemente e obrigam todas interesses individuais dos consorciados.

as partes: CONSORCIADO, ADMINISTRADORA e 3.7 A ADMINISTRADORA poder? formar grupos de

GRUPO.

cons?rcio destinados ? aquisi??o de qualquer bem

3. DA CARACTERIZA??O DO CONS?RCIO

im?vel.

3.1 CONS?RCIO ? a reuni?o de pessoas naturais e 3.8 Fica limitado a 10% (dez por cento) o percentual

jur?dicas em grupo, com prazo de dura??o e n?mero de cotas de um mesmo consorciado em um mesmo

de cotas previamente determinados, promovida pela grupo, em rela??o ao n?mero m?ximo de cotas de

ADMINISTRADORA de cons?rcio, com a finalidade de consorciados ativos definidos para o grupo.

propiciar a seus integrantes, de forma ison?mica, a 4. DO BEM PRETENDIDO PELO CONSORCIADO

aquisi??o de bem im?vel residencial, comercial,

terreno ou, ainda, a aplica??o do cr?dito em 4.1 O bem ou conjunto de bens-objetos deste grupo de

constru??o ou reforma de im?veis, por meio de cons?rcio tem a caracteriza??o constante na

autofinanciamento.

solicita??o de ades?o deste contrato.

3.2 O CONSORCIADO ? a pessoa natural ou jur?dica 5. DO CRIT?RIO PARA A DEFINI??O DO PRE?O que integra o grupo como titular de cota DO BEM

numericamente identificada, e que assume a 5.1 O pre?o do bem ? definido com base no cr?dito na

obriga??o de contribuir para o cumprimento integral de data de assembleia de constitui??o e, ap?s a

seus objetivos.

realiza??o desta, com corre??o definida na solicita??o

3.3 A ADMINISTRADORA de cons?rcio ? a prestadora de ades?o deste contrato e periodicidade definida em de servi?os com a fun??o de gestora dos neg?cios do Lei.

grupo e de mandat?ria de seus interesses e direitos, 6. DA TAXA DE ADMINISTRA??O

nos termos deste contrato.

6.1 A taxa de administra??o cobrada do

3.4 O GRUPO DE CONS?RCIO ? uma sociedade de CONSORCIADO pela ADMINISTRADORA na forma

fato, constitu?da de consorciados, com a finalidade de prevista no item 8.1.3., assim como a taxa de

propiciar a seus integrantes a aquisi??o de bens por administra??o que dever? ser antecipada quando da

meio de autofinanciamento, tendo patrim?nio pr?prio, aquisi??o da cota, tem seus percentuais estabelecidos

que n?o se confunde com o de outros grupos, nem na solicita??o de ades?o deste contrato.

com os da ADMINISTRADORA.

7. DO PRAZO DE DURA??O E DA CONSTITUI??O

3.5 O grupo ? representado pela ADMINISTRADORA, DO GRUPO

ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, 7.1 Este grupo de cons?rcio tem prazo de dura??o

consoante disposi??o do Art. 12, inciso VII do C?digo estabelecido na solicita??o de ades?o deste contrato,

de Processo Civil e Art. 3?, ?1? da Lei 11.795/2008, de sendo constitu?do na primeira assembleia de

forma irrevog?vel e irretrat?vel, na defesa dos direitos contempla??o, com ades?es em n?mero e condi??es

e interesses coletivamente considerados e para suficientes para permitir a realiza??o do n?mero de

execu??o do contrato de participa??o em grupo de contempla??es via sorteio prevista na assembleia

cons?rcio por ades?o. geral ordin?ria de sua constitui??o,

considerando os cr?ditos de maior valor do grupo.

8.1.4 ? facultado ao CONSORCIADO o aditamento de

7.2 ? facultado ao CONSORCIADO a contrata??o de presta??es mensais, nos termos da solicita??o de

prazo inferior ao prazo m?ximo do grupo. Entretanto, a ades?o deste contrato, cujas parcelas passam a ter

obten??o do cr?dito est? condicionada ? contempla??o vencimento a partir da contempla??o do consorciado,

por sorteio ou lance, INDEPENDENTE de haver a tendo como fator de reajus-te o valor atualizado do bem

quita??o antecipada.

na ?poca da contempla??o. No caso de contempla??o

por sorteio, as parcelas aditadas poder?o ser quitadas

7.3 O n?mero m?ximo de participantes ativos de cada pelo CONSORCIADO em esp?cie ou com abatimento

grupo ser? aquele fixado na data de sua constitui??o, do cr?dito. N?o ocorrendo o referido paga-mento no

n?o podendo ser alterado ao longo de sua dura??o. prazo de 03 (tr?s) dias ap?s a contempla??o, as

7.4 O grupo escolher?, na primeira assembleia geral parcelas aditadas ser?o repactuadas automaticamente

ordin?ria, at? 3 (tr?s) consorciados, que o pela ADMINISTRADORA, em forma de pr?-rata nas

representar?o perante a administradora, nos termos parcelas vincendas. Na hip?tese de contempla??o por

do Art. 17 da Lei 11.795/2008.

lance, o valor ofertado ser? destinado ao pagamento

das presta??es aditadas. Caso o valor ofertado como 8. DAS OBRIGA??ES FINANCEIRAS DO

lance n?o seja suficiente para quitar todas as CONSORCIADO

presta??es aditadas, estas ser?o repactuadas

8 . 1 O C O N S O R C I A D O o b r i g a - s e a p a g a r , automaticamente pela ADMINISTRADORA, em forma

periodicamente, nos termos da solicita??o de ades?o de pr?-rata nas parcelas vincendas, observando-se

deste contrato, presta??o, cujo valor totaliza as sempre as caracter?sticas do grupo.

import?ncias referentes a: fundo comum, taxa de 8.1.5 Sendo contratada pelo CONSORCIADO a

administra??o e fundo de reserva. dilui??o de parcela(s) e/ou diferen?a de parcela(s)

8.1.1 A import?ncia destinada ? forma??o do fundo atrav?s de repactua??o, nos termos da solicita??o de

comum do grupo ser? calculada aplicando-se ades?o deste contrato, o valor dilu?do ser? acrescido

percentual sobre o valor do cr?dito atualizado, em forma de pr?-rata ao valor das presta??es mensais

conforme definido na solicita??o de ades?o deste restantes.

contrato.

8.2. O CONSORCIADO est? OBRIGADO ainda ao

8.1.2 A import?ncia destinada ? forma??o do fundo de pagamento de:

reserva do grupo ser? calculada aplicando-se o 8.2.1 Pr?mios de seguros aprovados na primeira

percentual sobre o valor do cr?dito atualizado, assembleia geral ordin?ria do grupo.

conforme definido na solicita??o de ades?o deste

contrato.

8.2.2 Em caso de atraso no pagamento das

presta??es, juros de 1% (um por cento) ao m?s, e 8.1.3 A parcela relativa ? taxa de administra??o,

multa morat?ria de 2% (dois por cento), calculados deduzida a antecipa??o, ser? calculada aplicando-se o

sobre o valor das presta??es. percentual definido na solicita??o de ades?o deste

contrato, sobre o valor do cr?dito atualizado, conforme 8.2.3 Diferen?as de presta??es recolhidas a menor em

definido na solicita??o de ades?o deste contrato.

rela??o ao pre?o do bem, conforme item 17.3.1.

deste contrato.

8.2.14 Taxa cobrada mensalmente, prevista no item

8.2.4 Diferen?a a menor verificada no saldo do fundo 18.2.1.1.

comum do grupo que passar de uma assembleia para 8.2.15 Despesas oriundas da inadimpl?ncia, judiciais,

outra, decorrente de altera??o do pre?o do bem.

extrajudiciais e honor?rios na cobran?a judicial ou

8.2.5 Despesas realizadas com a constitui??o das extrajudicial.

garantias prestadas.

8.2.16 Encargos decorrentes do uso do bem alienado,

8.2.6 Despesas com a substitui??o da Garantia.

inclusive taxas e/ou impostos, sendo que n?o

ocorrendo o pagamento pelo consorciado, a

8 . 2 . 7 D e s p e s a s c o m c e s s ? o d e c o t a d o administradora incluir? a cobran?a no boleto seguinte,

CONSORCIADO a outro ou a terceiro, sendo cobrada podendo cobrar mesmo que o consorciado esteja

taxa de transfer?ncia, a ser inclu?da no boleto adimplente com o pagamento das presta??es

correspondente ? parcela do m?s subsequente. mensais.

8.2.8 Import?ncia correspondente a primeira 9. DA COMPOSI??O E FINALIDADE DO FUNDO

presta??o, paga no ato da ades?o.

COMUM E DO FUNDO DE RESERVA

8.2.9 Antecipa??o da taxa de administra??o, paga no 9.1 O fundo comum ser? constitu?do pelos recursos:

momento do ingresso ao grupo.

9.1.1 Referentes ?s contribui??es mensais dos

8.2.10 Despesas com a entrega ao CONSORCIADO, consorciados de que trata o item 8.1.1 deste contrato.

a seu pedido, de segundas vias de documentos.

9.1.2 Provenientes dos rendimentos de aplica??o

8.2.11 Despesas com o registro do bem em nome do financeira dos recursos do pr?prio fundo.

CONSORCIADO junto aos ?rg?os competentes,

quando necess?rio.

9.1.3 Provenientes de juros morat?rios e multas,

previstos no item 8.2.2, 11.7.6.1 e 13.1.1, em

8.2.12 Tarifas banc?rias, quando o pagamento da percentual correspondente a 50% (cinquenta por

presta??o mensal for efetuado por meio de institui??o cento) destes encargos financeiros.

financeira banc?ria.

9.2 Os recursos do fundo comum ser?o utilizados

8.2.13 No caso do CONSORCIADO ser exclu?do, por para:

desist?ncia declarada ou inadimplemento contratual, ser? aplicada multa compensat?ria pelo 9.2.1 Aquisi??o dos bens dos consorciados descumprimento das obriga??es para com o GRUPO contemplados.

e a ADMINISTRADORA, sendo esta abatida do 9.2.2 Restitui??o aos participantes exclu?dos e/ou

montante a ser pago ao CONSORCIADO quando da desistentes do grupo, no momento de sua

contempla??o de sua cota, de acordo com o disposto contempla??o, observado o disposto no item 13.1.1

no item 13.1.1 deste contrato.

deste contrato.

9.2.3 Restitui??o aos participantes do grupo, no caso 9.4.8 Restitui??o aos participantes, aos desistentes e

de sua dissolu??o, na forma do item 21 e subitens aos exclu?dos do grupo, no caso de sua dissolu??o,

deste contrato.

por decis?o da assembleia geral extraordin?ria, na

9.2.4 Pagamento do cr?dito em moeda corrente forma prevista no item 21 e subitens deste contrato.

nacional nas hip?teses indicadas nos itens 11.7.11.3 e 9 . 5 O f u n d o d e r e s e r v a s e r ? c o n t a b i l i z a d o

12.3.3 deste contrato.

separadamente do fundo comum.

9.3 O fundo de reserva ser? constitu?do pelos 10. DA REMUNERA??O DA ADMINISTRADORA

recursos:

10.1 A ADMINISTRADORA tem direito ? remunera??o

9.3.1 Previstos no item 8.1.2 deste contrato.

legal e ao recebimento de outros valores, constitu?dos

9.3.2 Provenientes dos rendimentos de aplica??o pelos seguintes recursos:

financeira dos recursos do pr?prio fundo.

10.1.2 Relativos ? taxa de administra??o, a t?tulo de

9.4 Os recursos do fundo de reserva ser?o utilizados, remunera??o pela forma??o, organiza??o e

prioritariamente e na seguinte ordem, para:

administra??o do grupo de cons?rcio, nos percentuais

estabelecidos na solicita??o de ades?o deste contrato.

9.4.1 Pagamento de pr?mio de seguro para cobertura

de inadimpl?ncia de presta??es de consorciados 10.1.3 Relativos a juros morat?rios e multas, previstos

contemplados.

no item 8.2.2, 11.7.6.1 e 13.1.1 deste contrato, em

percentual correspondente a 50% (cinquenta por

9.4.2 Cobertura de eventual insufici?ncia de recursos cento) de tais encargos financeiros.

do fundo comum, nas assembleias gerais ordin?rias

mensais, de forma a permitir a distribui??o de maior 10.1.4 Referentes ? cobran?a de taxa de perman?ncia

n?mero de cr?ditos para compra de bem.

sobre o saldo de recursos n?o procurados dos

respectivos consorciados e participantes exclu?dos,

9.4.3 Cobertura de diferen?a de presta??o, na forma ap?s as comunica??es da ADMINISTRADORA

deste contrato.

previstas no item 18.2.1.1, deste contrato, e conforme

9.4.4 Antecipa??o de despesas com cobran?as faculta o Art. 35 da Lei 11.795/08.

banc?rias de responsabilidade exclusiva do grupo. 10.1.5 Referente ao reembolso das despesas

9.4.5 Pagamento de despesas judiciais, extrajudiciais decorrentes da emiss?o de boletos e/ou cobran?as

e honor?rios, em raz?o da inadimpl?ncia contratual. banc?rias, conforme disposto no item 8.2.11 deste

contrato. 9.4.6 Contempla??o, por sorteio, desde que n?o

comprometida a utiliza??o do fundo de reserva para as 10.1.6 Referente ? cobran?a de valor a t?tulo de taxa

finalidades previstas nos subitens 9.4.1 a 9.4.5.

de administra??o, nos termos permitidos pelo ? 3? do

Art. 27 da Lei 11.795/08, conforme definido na 9.4.7 Devolu??o aos consorciados que n?o tenham

solicita??o de ades?o deste contrato. sido exclu?dos ou que n?o sejam desistentes do saldo

existente ao t?rmino das opera??es do grupo,

proporcional ?s suas presta??es mensais pagas.

11. DA CONTEMPLA??O

11.7.3 Ap?s a contempla??o por sorteio, ou no caso

1 1 . 1 A c o n t e m p l a ? ? o ? a a t r i b u i ? ? o a o desta n?o ser realizada por insufici?ncia de recursos, CONSORCIADO do cr?dito para a aquisi??o do bem, poder?o ocorrer as contempla??es por lance, de bem como para a restitui??o das parcelas pagas, no acordo com os crit?rios definidos na solicita??o de caso dos consorciados exclu?dos, observadas as ades?o.

disposi??es deste contrato.

11.7.4 A contempla??o pelo maior lance ser? realizada

11.2 A periodicidade das contempla??es est? indicada com observ?ncia das condi??es abaixo, sendo que o

na solicita??o de ades?o deste contrato.

valor da oferta feita pelo CONSORCIADO, somado ao

saldo de caixa, possibilitar? ou n?o a contempla??o,

11.3 Concorrer?o nas assembleias de contempla??o conforme disposto neste contrato. As condi??es

os CONSORCIADOS ativos e exclu?dos ou mencionadas acima s?o:

desistentes.

11.7.4.1 Mediante oferta de um percentual do valor do

11.4 A contempla??o ser? feita mediante sorteio e bem acrescido das import?ncias previstas nos itens

lance.

8.1.2 e 8.1.3, que ser? pago pelo CONSORCIADO em

11.4.1 A forma de contempla??o para sorteio ser? moeda corrente nacional ou cheque nominal, quitando realizada atrav?s de um sistema eletr?nico ou as parcelas na ordem inversa de vencimento ou mec?nico, pr?prio ou de terceiros, de escolha aplicando-o no sistema pr?-rata ou ainda quitando as aleat?ria, definidos na solicita??o de ades?o deste parcelas na ordem direta, conforme definido na contrato. O CONSORCIADO contemplado ser? aquele solicita??o de ades?o.

cuja cota e sequ?ncia corresponderem ao n?mero 11.7.4.2 Mediante oferta de um percentual do valor do

sorteado.

bem acrescido das import?ncias previstas nos itens

11.5 Para efeito de contempla??o, ser?o consideradas 8.1.2 e 8.1.3, o qual dever? ser pago por meio de

as datas das assembleias gerais ordin?rias.

lance embutido, ou seja, utilizando parte do valor do

cr?dito do consorciado previsto na respectiva 11.6 A contempla??o est? condicionada ? exist?ncia

assembleia para o pagamento do lance. O valor do de recursos suficientes no grupo para a aquisi??o do

lance ser? aplicado na quita??o das parcelas na bem ou conjunto de bens em que o grupo esteja

ordem inversa de vencimento ou na redu??o das referenciado e para a restitui??o aos exclu?dos,

parcelas pelo sistema pr?-rata ou ainda na quita??o podendo ser utilizados os valores do fundo de reserva,

das parcelas na ordem direta, conforme definido na conforme disp?e o item 9.4.2.

solicita??o de ades?o.

11.7 Da contempla??o para aquisi??o do bem:

11.7.4.3 Em caso de ofertas de lance de igual

11.7.1 Somente poder?o concorrer ? contempla??o, os percentual, ocorrer? o desempate atrav?s de sorteio

participantes ativos que quitarem suas parcelas at? o entre os participantes, desde que o saldo de caixa

vencimento.

remanescente e o valor do lance ofertado, o qual ?

11.7.2 N?o concorrer? na assembleia de calculado sobre o cr?dito vigente da cota na contempla??o o CONSORCIADO ativo em atraso com assembleia, permita a contempla??o.

at? 3% (tr?s por cento) de sua respectiva parcela.

11.7.4.4 O prazo limite para oferta do lance constar? em conta vinculada, aplicados at? o ?ltimo dia ?til

no boleto e/ou nos meios de comunica??o anterior ao da utiliza??o na forma contratual,

disponibilizados pela ADMINISTRADORA. revertendo os rendimentos l?quidos financeiros em

11.7.5 A possibilidade da oferta de que trata o item favor do CONSORCIADO.

11.7.4.2 somente ocorrer? quando for aprovada pelos 11.7.10 Os lances oferecidos com recursos do Fundo

consorciados na assembleia de constitui??o do grupo. de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS) est?o

11.7.6 Caso o lance vencedor n?o seja pago no prazo condicionados ? libera??o, conforme as disposi??es de at? 3 (tr?s) dias ?teis da data da contempla??o, definidas pelo Conselho Curador do FGTS e Caixa ser? contemplado o lance de percentual mais pr?ximo Econ?mica Federal, exclusiva gestora desses do vencedor, prevalecendo o disposto no item 11.7.4. recursos, ficando a cargo exclusivo do consorciado os Havendo mais de um lance de mesmo percentual, procedimentos para sua libera??o.

ser? contemplada a cota de n?mero mais pr?ximo, na 11.7.11 ? facultado ao CONSORCIADO ativo

ordem crescente a contar do lance n?o pago.

contemplado:

11.7.6.1 Na eventualidade de n?o ser efetivado o 11.7.11.1 Abdicar de sua contempla??o, se esta n?o

pagamento do lance ofertado, ? facultado ? lhe convier no momento, passando, a partir de ent?o,

ADMINISTRADORA cobrar do CONSORCIADO multa a concorrer novamente aos sorteios e lances. Esta

de at? 0,5% (zero v?rgula cinco por cento) incidente ren?ncia dever? ser registrada por escrito, no prazo

sobre o percentual do lance ofertado e n?o pago, por m?ximo de 3 (tr?s) dias ?teis da contempla??o e

descumprimento de obriga??o. O valor da multa ser? assinada com firma reconhecida por autenticidade em

acrescido ao saldo devedor do consorciado na parcela cart?rio, sem preju?zo ao disposto no item 11.7.6.1.

subsequente.

11.7.11.2 Adquirir o bem relativo ao respectivo cr?dito

11.7.7 As antecipa??es de parcelas na ordem inversa do fornecedor/vendedor que melhor lhe convier, desde

poder?o ser utilizadas como pagamento de lance. que apresentadas garantias compat?veis com o

11.7.7.1 Ser? considerado como antecipa??o de correspondente saldo devedor, conforme Lei parcela todo o valor pago a t?tulo de fundo comum at? 11.795/08, Lei 9.514/97 e Circular n.? 3.432/09 do a data da assembleia, cuja soma seja superior ao BACEN, bem como contratar terceiros para presta??o percentual ideal de amortiza??o do grupo (valor do de servi?os inerentes ? entrega do bem.

cr?dito dividido pelo prazo m?ximo do grupo).

11.7.11.3 Receber, em moeda corrente nacional, o

11.7.8 O CONSORCIADO ausente ? assembleia geral valor de seu cr?dito, mediante quita??o de suas

ordin?ria ser? comunicado de sua contempla??o pela obriga??es junto ao grupo, caso n?o tenha utilizado o

ADMINISTRADORA.

cr?dito at? 180 (cento e oitenta) dias ap?s a

contempla??o, observada a limita??o deste prazo a 60

11.7.9 A ADMINISTRADORA colocar? ? disposi??o do (sessenta) dias ap?s a ?ltima contempla??o do grupo.

CONSORCIADO contemplado o respectivo cr?dito at?

o terceiro dia ?til ap?s a contempla??o, permanecendo 11.8 Da contempla??o para restitui??o de parcelas

os referidos recursos depositados

pagas:

11.8.1 A ADMINISTRADORA colocar? ? disposi??o do 12.3 Se o bem adquirido for de pre?o superior ao do

C O N S O R C I A D O e x c l u ? d o e / o u d e s i s t e n t e cr?dito, o CONSORCIADO ativo contemplado ficar?

contemplado o respectivo cr?dito at? o terceiro dia ?til respons?vel pela diferen?a de pre?o que houver e, se

ap?s a contempla??o, permanecendo os referidos inferior ao cr?dito, a diferen?a dever? ser utilizada, a

recursos depositados em conta vinculada, aplicados crit?rio do consorciado, para:

at? o ?ltimo dia ?til anterior ao da utiliza??o na forma 12.3.1 Satisfeitas as garantias, se for o caso,

contratual, revertendo os rendimentos l?quidos pagamento das obriga??es financeiras vinculadas ao

financeiros em favor do CONSORCIADO.

bem, em favor de cart?rios ou seguradoras, limitado a

1 1 . 8 . 1 . 1 A A D M I N I S T R A D O R A , p r ? v i a e 10% do valor do cr?dito objeto da contempla??o.

expressamente, fica autorizada a realizar o dep?sito 12.3.2 Quita??o das presta??es vincendas, na forma dos valores do cr?dito a que se refere o item 11.8.1 e estabelecida no item 17.2. e subitens deste contrato. 18.1, depois de deduzidos os encargos e multas

contratuais, ao consorciado. O dep?sito ser? feito nas 12.3.3 Recebimento do cr?dito em moeda corrente

respectivas contas de dep?sitos ? vista ou de nacional, quando suas obriga??es financeiras para

poupan?a, informadas na solicita??o de ades?o ou com o grupo estiverem integralmente quitadas.

outro documento firmado pelo consorciado, que ser? 12.4 Caso o CONSORCIADO ativo queira optar pela

comunicado sobre o dep?sito, ap?s a realiza??o do aquisi??o de bem diverso do referenciado na

mesmo.

solicita??o de ades?o deste contrato, ou indicar outro

12. DA AQUISI??O DO BEM E DE SEU fornecedor/vendedor, ou ainda determinar outro

PAGAMENTO

momento para sua aquisi??o, desde que observadas

as disposi??es deste contrato, dever? solicitar

12.1 O CONSORCIADO ativo poder? adquirir bem formalmente ? ADMINISTRADORA uma autoriza??o

im?vel, constru?do ou na planta, terreno ou dar de faturamento, informando a descri??o do bem a ser

andamento a constru??o e/ou reforma, mediante o adquirido, o respectivo pre?o, bem como o

cr?dito colocado ? sua disposi??o, acrescido dos fornecedor/vendedor, juntamente com a presta??o das

rendimentos previstos no item 11.7.9 deste contrato, e garantias exigidas neste contrato.

emiss?o da documenta??o necess?ria. No caso de

constru??o e reforma, a obra deve ser realizada em 12.5 A ADMINISTRADORA realizar? o pagamento do

um munic?pio onde a ADMINISTRADORA opere ou, se cr?dito para aquisi??o do bem, constru??o, amplia??o

autorizada por essa, em munic?pio diverso, e/ou reforma, observadas as disposi??es abaixo:

caracterizado neste contrato.

12.5.1 Em caso de compra e venda de bem,

12.2 Caso o CONSORCIADO ativo, ap?s a constru??o, amplia??o ou reforma sem necessidade contempla??o, tenha pago com recursos pr?prios de presta??o de garantias, ou seja, com a cota 100% algum valor para aquisi??o do bem, ? facultado ao (cem por cento) quitada, o cr?dito ser? pago na sua mesmo receber o valor desse cr?dito em moeda totalidade quando da assinatura da escritura e/ou na c o r r e n t e n a c i o n a l , d e s d e q u e d e v i d a m e n t e assinatura do Instrumento Particular de Destina??o de comprovado e ap?s a presta??o das garantias Valores, ficando a cargo exclusivo do consorciado as exigidas neste contrato, at? o montante do respectivo despesas e honor?rios para libera??o dos valores.

cr?dito.

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