CONTRATO DE ADESÃO – SICOOB CONSÓRCIOS SERVIÇOS (S1)

[Pages:36]CONTRATO DE ADES?O ? SICOOB CONS?RCIOS SERVI?OS (S1)

I. PARTES: A PONTA ADMINISTRADORA DE CONS?RCIOS LTDA., administradora do CONS?RCIO NACIONAL SICOOB, com sede em Bras?lia, Distrito Federal, na CRS 513 bloco A lojas 05/06, Asa Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o 16.551.061/0001-87, designada ADMINISTRADORA, e o proponente, qualificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO, designado CONSORCIADO, contratam o que segue.

II. INFORMA??ES PR?VIAS:

2.1. CONTRATO DE ADES?O: Instrumento que, firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA, por meio da assinatura do QUADRO RESUMO, cria v?nculo jur?dico obrigacional entre as PARTES e pelo qual o CONSORCIADO formaliza seu ingresso em GRUPO DE CONS?RCIO, estando aqui expressas as condi??es de opera??o dos GRUPOS. Contrato registrado no Cart?rio do 2? Of?cio de Registro Civil de T?tulos e Documentos e Pessoas Jur?dicas de Bras?lia/DF, sob o n? 0003019752, em 16/3/2015. Disp?e, de forma clara e expl?cita, sobre os direitos e deveres das PARTES contratantes, com base nas normas legais sobre CONS?RCIOS, em especial a Lei n? 11.795, de 8/10/2008 e a Circular n? 3.432, de 3/2/2009 nos termos do artigo 10?, ? 6?, da Lei n? 11.795/2008, este contrato, a partir da contempla??o do consorciado, converte-se em t?tulo executivo extrajudicial.

2.2. QUADRO RESUMO: ? o instrumento firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA que tem o cond?o de individualizar e qualificar o CONSORCIADO que, ao assin?-lo, declara, entre outros, ci?ncia e ades?o a todas as Cl?usulas deste CONTRATO. Imprescind?vel para a validade jur?dica da contrata??o, por constarem ali elementos espec?ficos essenciais do contrato. O QUADRO RESUMO integra para todos os fins de direito este Contrato.

2.3. CONS?RCIO: Reuni?o de pessoas f?sicas e/ou jur?dicas que, constituindo um GRUPO DE CONS?RCIOS, com prazo de dura??o e n?mero de Cotas previamente determinadas, que contribuem mensalmente, com uma quantia em percentual do valor da Carta de Cr?dito, para um fundo comum, de forma ison?mica, com o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, quando de sua contempla??o, um cr?dito de valor igual ao discriminado no plano escolhido pelo CONSORCIADO.

2.4. CONSORCIADO: Pessoa f?sica ou jur?dica que integra o GRUPO e que assume como titular da COTA numericamente identificada a obriga??o de contribuir para o

atingimento integral dos objetivos do GRUPO, na forma e modo estabelecido no presente instrumento.

2.5. GRUPO: Sociedade n?o personificada, ou de fato, constitu?da na data da realiza??o da primeira AGO - Assembleia Geral Ordin?ria integrada pelos CONSORCIADOS reunidos pela ADMINISTRADORA, com a finalidade de proporcionar a cada um de seus participantes, de forma ison?mica, no prazo previsto no QUADRO RESUMO, cr?dito para a aquisi??o de Servi?os ou Conjunto de Servi?os. O GRUPO DE CONS?RCIOS ? aut?nomo em rela??o aos demais, com patrim?nio pr?prio, que n?o se confunde com o de outro GRUPO, nem com o da ADMINISTRADORA. O interesse do GRUPO prevalece sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS.

2.6. COTA: Representa a participa??o do CONSORCIADO no GRUPO e ? identificada por um n?mero, determinado ap?s a ades?o do CONSORCIADO no QUADRO RESUMO.

2.7. PROCURA??O: ? o ato pelo qual uma pessoa outorga a outra determinados poderes para agir em seu nome.

2.8. ADMINISTRADORA: Pessoa jur?dica autorizada pelo Banco Central do Brasil - a formar GRUPOS DE CONS?RCIOS e a atuar como gestora dos neg?cios do GRUPO e mandat?ria de seus interesses e direitos, ou seja, executora de a??es autorizadas contratualmente pelo GRUPO.

2.9. CARTA DE CR?DITO: Documento emitido pela Administradora, quando da contempla??o do CONSORCIADO, informando o valor do cr?dito a que o consorciado tem direito mediante cumprimento das condi??es ali descritas, principalmente a de aprova??o de an?lise de cr?dito, e que lhe permite iniciar o processo de aquisi??o de Servi?os ou Conjunto de Servi?os.

2.10. CR?DITO OBJETO DO PLANO: Ou simplesmente CR?DITO, expresso incialmente no QUADRO RESUMO, ? o valor do SERVI?O OU CONJUNTO DE SERVI?OS vigente na data de cada AGO, destinado especificamente a aquisi??o de Servi?os ou Conjunto de Servi?os de Qualquer Natureza.

2.11. ASSEMBLEIAS: Destinada a contempla??es e a decis?es de interesses do GRUPO, constituem-se em:

I- Reuni?o mensal, chamadas de ASSEMBLEIA GERAL ORDIN?RIA ? AGO ? ou ASSEMBLEIA DE CONTEMPLA??O;

II ? Reuni?o eventual, chamada de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIN?RIA ? AGE.

2.12. DIFEREN?AS DE PRESTA??O: S?o todas as import?ncias recolhidas a menor ou a maior, em rela??o ao valor do SERVI?O OU CONJUNTO DE SERVI?OS OBJETO

referenciado no QUADRO RESUMO, vigente na data da realiza??o da respectiva assembleia de contempla??o.

III. CL?USULAS CONTRATUAIS:

3. GRUPO DE CONS?RCIOS: O GRUPO ser? constitu?do com a realiza??o da primeira Assembleia Geral Ordin?ria ? AGO -, no prazo m?ximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da primeira ades?o do primeiro contrato de cons?rcio do GRUPO. Caso isso n?o ocorra, as import?ncias pagas ser?o restitu?das entre o 1? (primeiro) e o 15? (d?cimo quinto) dia ?til subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidas dos rendimentos provenientes de sua aplica??o financeira.

3.1. O GRUPO DE CONS?RCIOS ? nacional e ser? administrado e representado pela ADMINISTRADORA, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, ativa ou passivamente, em ju?zo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para a fiel execu??o deste contrato de participa??o. A ADMINISTRADORA agir? em nome do GRUPO em todas as quest?es relativas ao seu funcionamento.

3.2. O n?mero m?ximo de participantes, os valores m?nimos e m?ximos dos cr?ditos dispon?veis no GRUPO e o respectivo prazo de dura??o ser?o aqueles indicados no QUADRO RESUMO deste Contrato.

3.3. O CONSORCIADO, por ocasi?o do seu ingresso no GRUPO, formalizar? no QUADRO RESUMO declara??o de situa??o econ?mico-financeira compat?vel com a participa??o no GRUPO, sem preju?zo da apresenta??o dos documentos previstos neste Contrato quando da sua contempla??o e utiliza??o do respectivo cr?dito.

3.4. O GRUPO ser? considerado constitu?do na data da primeira Assembleia Geral Ordin?ria, convocada pela ADMINISTRADORA, observado que a convoca??o somente poder? ocorrer quando houver ades?es em n?mero e condi??es suficientes para assegurar a viabilidade econ?mico-financeira do GRUPO e possibilitar a contempla??o de 1 (uma) cota por sorteio, considerando o cr?dito de maior valor no GRUPO.

3.5. Uma vez constitu?do, o GRUPO DE CONS?RCIOS funcionar? com qualquer n?mero de CONSORCIADOS, a n?o ser que o n?mero de desistentes/exclu?dos comprometa a entrega das CARTAS DE CR?DITO aos seus participantes. Neste caso, caber? ? Assembleia Geral Extraordin?ria decidir sobre seu encerramento antecipado ou a fus?o com outro(s) GRUPO(s), conforme descrito na Cl?usula 41 deste CONTRATO.

4. IMPEDIMENTOS DA ADMINISTRADORA: A ADMINISTRADORA, seus s?cios, gerentes, diretores e prepostos com fun??o de gest?o na ADMINISTRADORA e na empresa controladora da Administradora poder?o integrar os GRUPOS, desde que participem do sistema de sorteios e lances somente ap?s a contempla??o de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO.

5. PRAZO DO GRUPO: O prazo de dura??o do GRUPO, fixado pela ADMINISTRADORA, ser? o estabelecido no QUADRO RESUMO, contado a partir da data de realiza??o da primeira Assembleia Geral Ordin?ria.

6. DESIST?NCIA ANTES DA CONSTITUI??O DO GRUPO DE CONS?RCIOS: O CONSORCIADO poder? desistir de sua participa??o no GRUPO DE CONS?RCIOS, recebendo integralmente todos os valores eventualmente pagos, acrescidos dos rendimentos de sua aplica??o financeira, nos seguintes casos:

I. No prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura no QUADRO RESUMO deste CONTRATO, devendo a desist?ncia ser formalizada em formul?rio pr?prio.

II. Quando a ADMINISTRADORA, na primeira Assembleia Geral Ordin?ria, se solicitada pelo CONSORCIADO, n?o fornecer, ou fornecer parcialmente, c?pia da rela??o contendo o nome e o endere?o de todos os CONSORCIADOS do GRUPO DE CONS?RCIOS.

6.1. Se os CONSORCIADOS foram exclu?dos da rela??o descrita no item II da Cl?usula 6 acima, por seu pr?prio pedido, a ADMINISTRADORA comprovar? a discord?ncia exibindo a declara??o por eles assinada, por?m omitir? os seus dados.

7. BASE DE C?LCULO DAS PRESTA??ES: A base de c?lculo das presta??es ser? exclusivamente o valor do CR?DITO OBJETO DO PLANO da respectiva AGO.

8. ATUALIZA??O DO VALOR DA PARCELA E DO CR?DITO OBJETO DO PLANO: Para efeito de atualiza??o monet?ria anual do valor da parcela e do CR?DITO OBJETO DO PLANO, ser? utilizado o INPC ? ?ndice Nacional de Pre?o ao Consumidor ? acumulado nos ?ltimos doze meses e publicado at? a data de sua aplica??o, considerando as assembleias (13?, 25?, 37?, 49?, etc.), inclusive para o CONSORCIADO que ingressar no GRUPO ap?s a primeira assembleia.

9. COMPOSI??O DA PRESTA??O MENSAL: O CONSORCIADO pagar?, mensalmente, presta??es de valor igual ? soma das contribui??es destinadas ao fundo comum, ao fundo de reserva e ? taxa de administra??o, que ser?o calculadas sobre o valor da CARTA DE CR?DITO, vigente nas datas das respectivas assembleias de contempla??o.

9.1. Compor? a presta??o mensal, tamb?m, o valor do pr?mio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG) e/ou Seguro de Vida em Grupo Prestamista (opcional) ? conforme Cl?usula 43, e, de acordo com as regras definidas pela ap?lice vigente.

9.2. A contribui??o destinada ? forma??o do Fundo Comum do GRUPO DE CONS?RCIOS, definido na Cl?usula 14, corresponde a 100% do valor atualizado da CARTA DE CR?DITO, e ser? calculada da seguinte forma:

I - O percentual de amortiza??o mensal ser? aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;

II - O valor da contribui??o mensal devido ao fundo comum ser? o resultado da aplica??o do percentual de amortiza??o obtido sobre o valor da CARTA DE CR?DITO, vigente na data da realiza??o de cada assembleia de contempla??o.

9.3. A contribui??o destinada ? forma??o do Fundo de Reserva do GRUPO DE CONS?RCIOS, definido na Cl?usula 15, ser? calculada pela divis?o do percentual correspondente ao fundo de reserva, constante do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, pelo n?mero de meses indicado no QUADRO RESUMO.

9.4. A contribui??o referente ? taxa de administra??o devida ? ADMINISTRADORA, definida nas Cl?usulas 12 e 13, que integra a presta??o mensal, ser? calculada da seguinte forma:

I - O percentual de amortiza??o mensal ser? aquele indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO;

II - O valor da contribui??o mensal ser? o resultado da aplica??o do percentual de amortiza??o sobre o valor da CARTA DE CR?DITO, vigente na data da realiza??o de cada assembleia de contempla??o.

9.5. Para efeito de c?lculo do valor da presta??o e da CARTA DE CR?DITO, considera-se o valor referenciado na COTA, ou seja, o valor constante do QUADRO RESUMO, no campo "Valor do SERVI?O referenciado", atualizado conforme Cl?usula 8.

10. PRIMEIRA PRESTA??O: Ser? cobrada do CONSORCIADO o valor da parcela, acrescido do valor correspondente ? antecipa??o da taxa de administra??o, determinado conforme o QUADRO RESUMO.

11. FORMA DE C?LCULO DAS PRESTA??ES SEGUINTES: As presta??es seguintes ser?o calculadas conforme mencionado anteriormente, nas Cl?usulas 9 e 10, e com eventuais altera??es provenientes de:

I - Diferen?as de atualiza??o de cr?dito decorrentes de aumento do valor da CARTA DE CR? DITO, na forma da Cl?usula 8; e

II - Outras diferen?as decorrentes de pagamentos.

12. TAXA DE ADMINISTRA??O: ? a remunera??o paga pelo CONSORCIADO ? ADMINISTRADORA, referente aos servi?os prestados para forma??o, organiza??o, administra??o e gest?o dos interesses do Grupo. ? cobrada mensalmente e corresponde ao percentual do valor da CARTA DE CR?DITO vigente na data da ades?o, estipulado no QUADRO

RESUMO deste Contrato, sendo parcelada pelo n?mero de meses de dura??o do GRUPO DE CONS?RCIOS, cobrada em todas as presta??es, destinada ? remunera??o da ADMINISTRADORA.

12.1. Caso o valor da CARTA DE CR?DITO seja alterado, o valor da taxa de administra??o ser? recalculado.

12.2. A taxa de administra??o ser? devida, tamb?m, nas cobran?as dos complementos e nos casos de transfer?ncias de recursos do fundo de reserva para o fundo comum.

12.3. No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONS?RCIOS, a taxa de administra??o ser? cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as presta??es vincendas. A ADMINISTRADORA enviar? o BOLETO para pagamento em que constar? somente o montante correspondente ? taxa.

13. TAXA DE ADMINISTRA??O ANTECIPADA: ? o valor, percentual estipulado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO, dilu?do e cobrado nas primeiras presta??es. Caso o valor da CARTA DE CR?DITO seja alterado, a taxa de administra??o antecipada ser? aplicada sobre o valor atualizado.

14. FUNDO COMUM: Corresponde aos recursos, recolhidos pelos participantes, que ser?o utilizados para a CONTEMPLA??O ? entrega das CARTAS DE CR?DITO ? aos CONSORCIADOS contemplados, contabilizados separadamente do Fundo de Reserva, e ? composto de:

I - Valor correspondente ? contribui??o dos consorciados para o pr?prio fundo conforme percentual fixado no QUADRO RESUMO deste Contrato;

II - Valor dos rendimentos obtidos com a aplica??o financeira dos recursos do pr?prio fundo;

III - Valores recebidos mensalmente do CONSORCIADO admitido posteriormente no GRUPO, em virtude de aquisi??o de cota de reposi??o, referente ao ajuste percentual das contribui??es, relativas ao fundo comum, anteriores ? sua admiss?o no GRUPO.

IV - Valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas recebidos dos CONSORCIADOS em atraso, conforme Cl?usula 18.1.

14.1. Os recursos do Fundo Comum ser?o utilizados para:

I - Pagamento da(s) CARTA(s) DE CR?DITO de CONSORCIADO(s) contemplado(s) ativos e devolu??o a desistente(s)/exclu?do(s), que ser? exclusivamente por meio de cheque "cruzado em preto" ou cr?dito em conta corrente desbloqueada e de titularidade do consorciado, nas hip?teses indicadas neste CONTRATO;

II - Restitui??o aos participantes e aos exclu?dos do GRUPO, por ocasi?o do seu encerramento, conforme Cl?usula 42;

III - Cobertura das diferen?as de atualiza??o da CARTA DE CR?DITO decorrentes de atualiza??o anual pelo INPC, descrita na Cl?usula 8;

IV - Devolu??o de import?ncia paga a maior por CONSORCIADO;

V - Restitui??o aos CONSORCIADOS, inclusive desistentes/exclu?dos, no caso de dissolu??o do GRUPO, por decis?o de AGE, conforme Cl?usula 41 deste Contrato.

15. FUNDO DE RESERVA: Contabilizado separadamente do Fundo Comum, corresponde ao percentual fixado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO e aos demais rendimentos obtidos com a aplica??o financeira dos recursos do pr?prio Fundo.

15.1. Os recursos do Fundo de Reserva poder?o ser utilizados para:

I - Pagamento do pr?mio de Seguro de Quebra de Garantia (SQG), contratado pela ADMINISTRADORA para cobrir as presta??es dos CONSORCIADOS contemplados com o Servi?o ou Conjunto de Servi?os, que estejam inadimplentes;

II - Restitui??o, havendo saldo, aos CONSORCIADOS ativos do GRUPO, quando do seu encerramento, conforme Cl?usula 42;

III - Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolida??o da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que est?o sob a posse direta dos inadimplentes;

IV - Despesas e honor?rios advocat?cios decorrentes de cobran?a judicial ou extrajudi cial dos contemplados;

V - Complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir a distribui??o de pelo menos 01 (uma) CARTA DE CR?DITO e a restitui??o a pelo menos 01 (um) CONSORCIADO desistente/exclu?do, contemplados por sorteio, por ASSEMBLEIA, desde que n?o comprometa a utiliza??o do Fundo para as outras finalidades acima descritas.

16. OUTROS PAGAMENTOS: Al?m dos pagamentos previstos na Cl?usula 9, o CONSORCIADO ter? as seguintes obriga??es:

I - Taxa de transfer?ncia/cess?o de cota n?o contemplada ou contemplada: 1% (um por cento) sobre o valor da CARTA DE CR?DITO atualizada.

II - Taxa de substitui??o da garantia, devida quando o bem dado em garantia for subs titu?do por outro, desde que cumpridas as exig?ncias para a formaliza??o da garantia:

cobrada no in?cio do processo de substitui??o, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da CARTA DE CR?DITO atualizada;

III - Despesas comprovadas com registros e averba??es junto a cart?rios e nos ?rg?os de tr?nsito competentes referentes ?s garantias prestadas, inclusive nos casos de cess?o e/ou transfer?ncia deste instrumento;

IV - Despesas comprovadas com vistorias e/ou avalia??o em bens dados em garantia, por empresa credenciada pela ADMINISTRADORA, quando necess?rio;

V - Despesas e honor?rios advocat?cios na cobran?a judicial ou extrajudicial;

VI - Diferen?a de presta??o, nas hip?teses previstas na Cl?usula 18;

VII - Despesas com lavratura da escritura de aliena??o fiduci?ria ou hipoteca e seus registros junto ao cart?rio competente.

VIII - Despesas com impostos, taxas, emolumentos, registros e todos os encargos legais por ocasi?o de registro ou da substitui??o da garantia real.

17. VENCIMENTO DAS PRESTA??ES: O CONSORCIADO que n?o efetuar o pagamento da presta??o mensal at? a data fixada para o seu vencimento, ficar? impedido de concorrer ?s contempla??es nas respectivas Assembleias Gerais Ordin?rias.

17.1. As cotas adquiridas, que tenham o pagamento da primeira PRESTA??O realizada ap?s o vencimento do GRUPO, participar?o dos sorteios e lances somente na ASSEMBLEIA subsequente.

17.2. A ADMINISTRADORA manter? o CONSORCIADO informado a respeito das datas de vencimento das parcelas mensais.

17.3. Caso o vencimento da presta??o coincida com dia n?o ?til, o pagamento poder? ser realizado no primeiro dia ?til subsequente, sem encargos adicionais para o CONSORCIADO.

17.4. Todos os valores que integram as presta??es devidas pelo CONSORCIADO estar?o identificados em BOLETO de pagamento, que lhe ser? disponibilizado em tempo h?bil pela ADMINISTRADORA, constando, ainda, o respectivo vencimento e local para pagamento.

17.5. Na hip?tese de n?o recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do BOLETO, o CONSORCIADO dever? providenciar a segunda via do documento no site -

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