CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, POR ADESÃO ...

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CONTRATO DE PARTICIPA??O EM GRUPO DE CONS?RCIO, POR ADES?O, REFERENCIADO EM BENS

M?VEIS, IM?VEIS E SERVI?OS DE QUALQUER NATUREZA.

I - DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE CONS?RCIO

Cl?usula 1? - O sistema de cons?rcios, instrumento de progresso social que se destina a propiciar o acesso ao consumo de bens e servi?os ? constitu?do por ADMINISTRADORAS de cons?rcio e grupos de cons?rcios, ser? regulado pela Lei N? 11.795/2008 e Circular do Banco Central do Brasil N? 3.432/2009, lei 10.406/2002 (c?digo civil) e demais legisla??es aplic?veis.

Cl?usula 2? - Cons?rcio ? a reuni?o de pessoas f?sicas e jur?dicas em grupo, com prazo de dura??o e n?mero de cotas previamente determinados, promovida por ADMINISTRADORA de cons?rcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma ison?mica, a aquisi??o de bens ou servi?os, por meio de autofinanciamento.

Cl?usula 3? - Grupo de cons?rcio ? uma sociedade n?o personificada constitu?da por CONSORCIADOS para os fins estabelecidos na Cl?usula 2?: ? 1? - O GRUPO de cons?rcio ser? representado pela ADMINISTRADORA, em car?ter irrevog?vel e irretrat?vel, ativa ou passivamente, em ju?zo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execu??o do contrato de participa??o em GRUPO de cons?rcio, por ades?o, podendo ela inclusive nomear procuradores para esse fim; ? 2? - O interesse do GRUPO de cons?rcio prevalece sobre o interesse individual do CONSORCIADO; ? 3? - O GRUPO de cons?rcio ? aut?nomo em rela??o aos demais e possui patrim?nio pr?prio, que n?o se confunde com o de outro GRUPO, nem com o da pr?pria ADMINISTRADORA; ? 4? - Os recursos dos GRUPOS geridos pela ADMINISTRADORA de cons?rcio ser?o contabilizados separadamente.

Cl?usula 4? - O CONSORCIADO ? a pessoa f?sica ou jur?dica que integra o GRUPO e assume a obriga??o de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, observado o disposto na Cl?usula 2?.

Cl?usula 5? - A ADMINISTRADORA de cons?rcios ? a pessoa jur?dica prestadora de servi?os com o objeto social principal voltado ? administra??o de GRUPOS de cons?rcios, constitu?da sob a forma de sociedade limitada ou sociedade an?nima e devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil.

II - DA QUALIFICA??O DAS PARTES, DO OBJETO DO CONTRATO E SUA ATUALIZA??O

Cl?usula 6? - SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONS?RCIOS LTDA, CNPJ 76.515.071/0001-99, situada ? Rua Rockefeller, 1.118, Bairro Rebou?as, CEP 80.230-130, Cidade de Curitiba, Estado do Paran?, e por seus representantes legais, na qualidade de gestora dos neg?cios dos GRUPOS e de mandat?ria de seus interesses e direitos, doravante denominada ADMINISTRADORA, e de outro lado como CONSORCIADO, pessoa f?sica ou jur?dica, qualificada em proposta de participa??o a grupo de cons?rcio, por ades?o, numerada, tem entre si justo e contratado o que segue:

Cl?usula 7? - A PROPOSTA DE PARTICIPA??O A GRUPO DE CONS?RCIO POR ADES?O ou simplesmente PROPOSTA DE ADES?O, ? o instrumento pelo qual o CONSORCIADO formaliza o seu ingresso no GRUPO, cuja organiza??o e funcionamento ser?o de responsabilidade da ADMINISTRADORA. O CONSORCIADO poder? aderir ainda atrav?s de meio eletr?nico internet e aplicativo. A aceita??o da ades?o por qualquer dos meios se dar? ap?s a confirma??o, certifica??o dos dados cadastrais pela ADMINISTRADORA, bem como a confirma??o do pagamento da primeira presta??o. ? ?nico - Constar?o na PROPOSTA DE ADES?O, conforme lei n? 11.795/2008 e circular do Banco Central 3.432/2009:

a) A identifica??o e os dados cadastrais do CONSORCIADO; b) A identifica??o do GRUPO e da COTA no qual o CONSORCIADO participar?; c) A identifica??o do objeto do contrato e seu valor; d) O prazo de dura??o e o n?mero m?ximo de participantes; e) O percentual da Taxa de Administra??o e do Fundo de Reserva; f) Se o GRUPO ? de pre?o ?nico ou diferenciado; g) A periodicidade das realiza??es das Assembleias Ordin?rias;

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h) O local de atendimento do GRUPO; i) Os dados banc?rios da conta corrente ou conta poupan?a do CONSORCIADO, para resgate junto ao grupo, se

houver.

Cl?usula 8? - O objeto do contrato estar? referenciado em: a) Bem ou conjunto de bens m?veis dur?veis; b) Bem im?vel; c) Servi?o de qualquer natureza.

Cl?usula 9? - As atualiza??es dos valores dos cr?ditos e das parcelas acompanhar?o a habitualidade do mercado para CONSORCIADOS contemplados e n?o contemplados, a saber:

a) Bem m?vel dur?vel ? ser? aplicado o pre?o p?blico sugerido pelo fabricante ou IPCA (?ndice Nacional de Pre?o ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica) conforme defini??o em ATA DE CONSTITUI??O DO GRUPO; b) Bem im?vel ? ser? aplicado o INCC ? ?ndice Nacional da Constru??o Civil, fornecido pela FGV; c) Servi?o ? ser? aplicado o IGP-M ? ?ndice Geral de Pre?os do Mercado, fornecido pela FGV. ? 1? - Os GRUPOS referenciados em ?ndices (IGPM, INCC e IPCA) ter?o os valores iniciais dos cr?ditos e a periodicidade dos reajustes confirmados na Assembleia de Constitui??o (resguardado o ?2?) contados a partir da realiza??o da primeira Assembleia Geral Ordin?ria, aplicado no segundo m?s subsequente a sua apura??o; ? 2? - Caso a varia??o acumulada do ?ndice indexador atinja 10% para grupos com reajuste anual ou 5% para os semestrais, a ADMINISTRADORA preventivamente, visando resguardar o poder de compra dos CONSORCIADOS n?o contemplados, aplicar? de imediato esta atualiza??o que ser? compensada da varia??o total, apurada no per?odo do par?grafo anterior, repetindo-se o procedimento a cada nova eventual ocorr?ncia, independente de notifica??o.

III - DA CONSTITUI??O DO GRUPO

Cl?usula 10? - A constitui??o do GRUPO se dar? no prazo m?ximo de 90 dias contados da data de pagamento da primeira parcela da ADES?O, em dia e local estabelecidos pela ADMINISTRADORA. Na ATA DE CONSTITUI??O do GRUPO, a ADMINISTRADORA ratificar? os dados do GRUPO apresentando em n?meros e condi??es suficientes para assegurar a viabilidade econ?mico-financeira para o GRUPO. ? ?nico: Ser? admitida a forma??o de grupos com cr?ditos de valores diferenciados, observado que o cr?dito de menor valor, vigente ou definido na data de constitui??o do grupo, n?o poder? ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do cr?dito de maior valor.

Cl?usula 11? - Aceita a PROPOSTA DE ADES?O e constitu?do o Grupo, este instrumento passa a ser o CONTRATO DE PARTICIPA??O EM GRUPO DE CONS?RCIO, POR ADES?O, doravante apenas denominado CONTRATO, assumindo ADMINISTRADORA e CONSORCIADO os direitos e as obriga??es aqui estabelecidos. ? 1? - Fica limitado em 10% a aquisi??o de cotas no mesmo grupo para um ?nico CONSORCIADO. ? 2? - A comunica??o com os consorciados se dar? exclusivamente por meios digitais (e-mail, aplicativo e site).

Cl?usula 12? - A ADMINISTRADORA avaliar? o cadastro inicial, na proposta de ADES?O ao grupo de cons?rcio, por meio dos dados e declara??o econ?mico-financeira fornecida pelo CONSORCIADO. Caber? a ADMINISTRADORA a an?lise de cr?dito e renda, podendo considerar a compatibilidade da parcela, o comprometimento mensal, inclusive com outras cotas de cons?rcio, se possuir.

? 1? - Caso o CONSORCIADO n?o apresente rendimentos compat?veis, a ADMINISTRADORA poder? recusar o ingresso ao Grupo, tornando sem efeito a Proposta de Ades?o, e mediante devolu??o do valor pago.

? 2? - Aceita a Ades?o, caber? ? ADMINISTRADORA, quando ocorr?ncia da contempla??o da Cota do CONSORCIADO, exigir a comprova??o documental, mediante a apresenta??o dos documentos relacionados nas Cl?usula 31? a 33?, para fins de atualiza??o de cadastro, an?lise e aprova??o da libera??o de cr?dito, bem como aprova??o das garantias.

Cl?usula 13? - No ato da ades?o deste CONTRATO, poder?o ser cobradas: ? 1? - A 1? presta??o mensal, cuja import?ncia ser? considerada efetivamente paga na data da Assembleia de Constitui??o. ? 2? - Percentual de at? 4% do valor do cr?dito, a t?tulo de Taxa de Ades?o. Este percentual ser? 2

compensado na Taxa de Administra??o, quando o GRUPO for constitu?do. ? 3? - A ADMINISTRADORA, reserva-se o direito de cobrar taxa de administra??o em percentual diferenciado dentro de um mesmo GRUPO, conforme ATA DE CONSTITUI??O DO GRUPO. ? 4? - Fica resguardado o direito da ADMINISTRADORA cobrar taxa de Administra??o antecipada, conforme registro em ATA DE CONSTITUI??O DO GRUPO, com a ci?ncia do CONSORCIADO atrav?s de termo aditivo.

Cl?usula 14? - Assinada a PROPOSTA DE ADES?O ou aderida por meio eletr?nico, este CONTRATO integra ? proposta feita pela ADMINISTRADORA e quando aceito eletronicamente, nos termos do artigo 428 do CCB, tornar-se-? plenamente v?lido mediante o pagamento da primeira parcela do plano de cons?rcio pelo CONSORCIADO.

? 1? - O CONSORCIADO poder? desistir no prazo de 07 (sete) dias contados de sua ades?o, desde que n?o concorra ? contempla??o, recebendo em devolu??o a quantia paga. ? 2? - Esta solicita??o dever? ser formalizada ? ADMINISTRADORA com a assinatura do CONSORCIADO. ? 3? - O CONTRATO DE ADES?O al?m de dispon?vel no ato da Ades?o por meio eletr?nico e aceito pela Administradora, ficar? dispon?vel na ?rea do cliente no site .br.

IV - DAS PRESTA??ES MENSAIS

Cl?usula 15? - O CONSORCIADO obriga-se ao pagamento da presta??o mensal cujo valor ser? a soma das import?ncias referentes ?: Fundo Comum, Fundo de Reserva e Taxa de Administra??o, al?m dos demais encargos indicados na Cl?usula 20?; ? 1? - Os valores pagos pelo CONSORCIADO a t?tulo de:

a) Fundo Comum - corresponder? ao percentual resultante da divis?o de 100% (cem por cento) pelo n?mero total de meses, fixado na PROPOSTA DE ADES?O, aplicado sobre o valor atualizado do objeto do CONTRATO; b) Taxa de administra??o - corresponder? ao percentual resultante da divis?o do percentual pelo n?mero total de meses fixado na PROPOSTA DE ADES?O, aplicado sobre o valor atualizado do objeto do CONTRATO; c) Fundo de Reserva ? Corresponder? ao percentual resultante da divis?o do percentual de fundo de reserva, pelo n?mero total de meses fixado na PROPOSTA DE ADES?O, aplicado sobre o valor atualizado do objeto do CONTRATO. ? 2? - O CONSORCIADO poder? aderir a GRUPO de cons?rcio em andamento, optando pagar percentual ideal e proporcional ao n?mero de meses restantes para o t?rmino do GRUPO. ? 3? - O CONSORCIADO poder? aderir a GRUPO de cons?rcio em andamento, optando em pagar parcelas no valor do prazo original do grupo. A quantidade de assembleias realizadas estabelecera as parcelas consideradas de furo (vencidas), estas dever?o ser quitadas integralmente at? a contempla??o da cota, seja por sorteio ou lance. ? 4? - O CONSORCIADO fica ciente e autoriza a ADMINISTRADORA, a descontar de seu cr?dito as parcelas em aberto (furo) limitado ao valor de 30% do cr?dito acrescido das taxas, caso o valor das parcelas exceda este limite o CONSORCIADO devera integralizar com recursos pr?prios. ? 5? - O CONSORCIADO, em sua ades?o, poder? optar por prazo inferior ao estabelecido para a dura??o do GRUPO, pagando percentual ideal e proporcional ao n?mero de meses de sua op??o, ficando ciente de que a quita??o de seu plano n?o garantir? sua contempla??o, concorrendo a partir de ent?o nas formas de sorteio e lance de quita??o (desde que o lance seja formalizado mensalmente at? a contempla??o). ? 6? - A ades?o a GRUPO em andamento ou cota assumida via transfer?ncia implicam no aceite por parte do aderente deste CONTRATO, das condi??es espec?ficas constantes da ATA DE CONSTITUI??O DO GRUPO, dos aditivos e das eventuais altera??es ocorridas em AGE (Assembleia Geral Extraordin?ria), anteriores a sua ades?o. ? 7? - Somente ser?o reconhecidos os pagamentos quando efetuados a favor da ADMINISTRADORA atrav?s de dep?sito, transfer?ncia, quita??o de boleto ou demais transa??es por ela expressamente autorizada, conforme disposto no Artigo 308, do C?digo Civil Brasileiro.

V - DAS DIFEREN?AS DE PRESTA??ES

Cl?usula 16? - A import?ncia paga pelo CONSORCIADO que, em face do valor do bem vigente ? data da Assembleia Geral Ordin?ria subsequente, resulte em percentual maior ou menor ao estabelecido para o pagamento da presta??o mensal, denomina-se diferen?a de presta??o.

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Cl?usula 17? - A diferen?a de presta??o pode ser decorrente tamb?m da varia??o do saldo do Fundo Comum do GRUPO, que passar de uma para outra Assembleia, em rela??o ? varia??o para maior ocorrida no pre?o do bem, verificada nesse per?odo. Caso o Fundo de Reserva seja insuficiente para cobertura da mesma, o saldo ser? rateado entre os participantes ativos do GRUPO, denominando-se Rateio do Saldo de Caixa conforme regulamenta??o do Banco Central do Brasil.

Cl?usula 18? - A diferen?a de presta??o pode ser ainda decorrente do cancelamento da contempla??o, conforme Cl?usula 30? e par?grafos.

Cl?usula 19? - A diferen?a de presta??o ser? cobrada ou compensada na presta??o que se seguir ? sua verifica??o.

VI - DOS DEMAIS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONSORCIADO

Cl?usula 20? - O CONSORCIADO obrigar-se-? ainda aos seguintes pagamentos: a) Pr?mio de Seguro de Vida em Grupo e/ou de Seguro de Quebra de Garantia, quando contratado e/ou registrado em ATA DE CONSTITUI??O DO GRUPO; b) Diferen?a de presta??es que se tratam as Cl?usulas 16? at? 19? e 30?; c) Juros de 1% (um por cento) ao m?s e multa morat?ria de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor atualizado da presta??o mensal, quando paga fora da data do respectivo vencimento, dos CONSORCIADOS contemplados, destinados em igualdade, ao GRUPO e ADMINISTRADORA; d) Despesas devidamente comprovadas referentes ao registro das garantias oferecidas; e) Despesas de cobran?a judicial, ressarcimento de custos de cobran?a extrajudicial comprovadas, inclusive os honor?rios advocat?cios na ordem de 20% sobre o saldo total em execu??o; f) Avalia??es de bens m?veis usados realizados por empresas credenciadas pela ADMINISTRADORA ou Auto Avalia??o; g) Despesas com transfer?ncia do im?vel, constru??o, reforma ou quita??o de financiamento de sua titularidade que recaiam sobre o im?vel do CONSORCIADO, incluindo despesas incorridas na elabora??o da(s) escritura(s), instrumento de compra e venda e/ou da(s) garantia(s), constante de emolumentos cartor?rios, impostos, taxas e tributos de qualquer esp?cie, registro de im?vel, e da respectiva hipoteca ou aliena??o fiduci?ria e todos os encargos legais por ocasi?o da escritura e despesas decorrentes de viagem, estadia e alimenta??o para assinatura de escritura em localidade diversa da sede da ADMINISTRADORA; h) Despesas decorrentes de vistoria e avalia??o na aquisi??o, constru??o, reforma de im?vel e suas etapas ou quita??o de financiamento de sua titularidade. i) D?bitos condominiais e IPTU, em se tratando de im?vel dado como garantia do d?bito ao GRUPO; j) IPVA, multas, taxas, vencidas e n?o pagas e demais encargos incorridos na busca e apreens?o do bem objeto da Aliena??o Fiduci?ria em garantia; k) Taxa sobre o valor do cr?dito atual de refer?ncia da cota nos Aditamentos ao CONTRATO quando solicitado pelo CONSORCIADO conforme abaixo: - 1,0% (um por cento) Cess?o de Direitos e Obriga??es de CONTRATO (transfer?ncia) contemplado; - 0,5% (meio por cento) Cess?o de Direitos e Obriga??es de CONTRATO (transfer?ncia) n?o contemplado; - 0,5% (meio por cento) Mudan?a de categoria para menor valor; - 0,5% (meio por cento) Segunda via de documento(s) solicitado(s) pelo CONSORCIADO; - 1,0% (um por cento) Substitui??o de Garantia; - 0,5% (meio por cento), para resgate e uso do FGTS, junto a Caixa Econ?mica Federal; l) Taxa de perman?ncia sobre os recursos n?o procurados pelos CONSORCIADOS inclusive os exclu?dos observado o disposto na Cl?usula 52?, ?1?; m) Multa por quebra de CONTRATO, que ser? deduzida do valor a devolver ao desistente e exclu?do, conforme Cl?usula 56?; n) Despesas com transfer?ncia do ve?culo, inclus?o e libera??o de gravame, registro junto ao DETRAN ou empresas, concession?rias deste servi?o por disposi??o de conv?nio com o poder p?blico; o) Reajuste de saldo de caixa quando houver.

VII - DO VENCIMENTO DAS PRESTA??ES

Cl?usula 21? - A ADMINISTRADORA enviar? ao CONSORCIADO mensalmente em seu endere?o eletr?nico cadastrado, boleto para pagamento, informando valor, data de vencimento e data da assembleia, bem

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como resultado de contempla??es e demais dados informativos. ? 1? - As Assembleias Gerais Ordin?rias ser?o realizadas at? o 7? (s?timo) dia ?til posterior ao vencimento da presta??o mensal; ? 2? - Caso recaia em dia n?o ?til, o vencimento da presta??o automaticamente passar? para o primeiro dia ?til subsequente; ? 3? - Na hip?tese de n?o recebimento do aviso de cobran?a, o CONSORCIADO dever? providenciar o pagamento junto ? ADMINISTRADORA com boleto de segunda via impressa atrav?s da internet ou aplicativo, podendo ainda efetuar o pagamento atrav?s de dep?sito banc?rio identificado, constando o c?digo identificador fornecido pela Administradora, lembrando que esta forma de pagamento ? uma situa??o excepcional e n?o convencional devendo o CONSORCIADO encaminhar c?pia para a ADMINISTRADORA, com a devida identifica??o e confirmar o recebimento da mesma, assegurando assim seu direito de concorrer ? contempla??o no m?s correspondente e evitar a aplica??o de multas e juros e demais penalidades, quando contemplado. ? 4? - Ser?o consideradas parcelas pagas no vencimento os pagamentos realizados at? a data do vencimento estipulado para o grupo dentro do hor?rio do expediente banc?rio.

Cl?usula 22? - O CONSORCIADO que n?o efetuar o pagamento da presta??o mensal at? a data fixada para o seu vencimento do GRUPO, ficar? impedido de contempla??o quer seja por sorteio ou lance, na respectiva Assembleia Geral Ordin?ria.

Cl?usula 23? - O CONSORCIADO contemplado, que n?o efetuar o pagamento da presta??o mensal at? a data fixada para seu vencimento, ficar? sujeito as medidas da Cl?usula 46?. ?1? - O CONSORCIADO contemplado e n?o contemplado com parcelas vincendas ou em atraso estar? sujeito as altera??es de pre?os at? a data da assembleia posterior ao seu efetivo pagamento. ?2? - O saldo devedor compreende o valor n?o pago das presta??es e as diferen?as de presta??es, bem como quaisquer outras responsabilidades financeiras n?o pagas previstas no contrato de ades?o.

VIII - DA ANTECIPA??O DE PRESTA??ES

Cl?usula 24? - Todos os CONSORCIADOS poder?o antecipar presta??es na ordem inversa, ficando sujeitas a varia??o de pre?o que eventualmente ocorra at? a Assembleia Geral Ordin?ria seguinte ao pagamento, ficando sujeito ?s medidas da Cl?usula 16?. A antecipa??o dos pagamentos n?o garante a contempla??o da cota e n?o desobriga ainda o CONSORCIADO de seus pagamentos mensais contratados. ? 1? - ? de direito da ADMINISTRADORA a taxa de administra??o nas parcelas antecipadas espontaneamente ou na quita??o do lance. ? 2? - Antecipa??es realizadas pelo CONSORCIADO, ficam impossibilitadas de devolu??o.

IX - DA MUDAN?A PARA BEM OU SERVI?O DE MAIOR OU MENOR VALOR

Cl?usula 25? - Antes da contempla??o, o CONSORCIADO poder? optar pela mudan?a de categoria para bem ou servi?o de maior ou menor valor, a crit?rio da ADMINISTRADORA, ressalvado que:

a) Sua escolha recaia sobre bem/cr?dito ou servi?o dispon?vel no GRUPO; b) Assinatura do formul?rio espec?fico ou aceite eletr?nico para tal e o pagamento da respectiva taxa, conforme prevista na Cl?usula 20? item k; c) Rec?lculo da presta??o mensal conforme Cl?usula 47? ? 1?, item II, "a", "b" e "c".

X - DA CONTEMPLA??O

Cl?usula 26? - A contempla??o ? a atribui??o ao CONSORCIADO do direito de utilizar o cr?dito equivalente ao valor do bem ou servi?o objeto do CONTRATO, vigente na data da Assembleia Geral Ordin?ria, desde que aprovadas as garantias. ? 1? - A contempla??o est? condicionada ? exist?ncia de recursos suficientes no GRUPO para a disponibiliza??o do cr?dito na Assembleia Ordin?ria. ? 2? - A utiliza??o do cr?dito est? condicionada a apresenta??o da documenta??o comprobat?ria da capacidade financeira relativa ao saldo devedor. ? 3? - O CONSORCIADO declara estar ciente de que a ADMINISTRADORA n?o promete, n?o garante, nem pode acatar eventuais promessas em seu nome de garantia de data ou per?odo para a contempla??o, seja por sorteio ou por lance, seguindo o processo de contempla??o aos

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d) N?o havendo n?mero v?lido e habilitado para contempla??o, a ADMINISTRADORA poder? utilizar o resultado da assembleia do m?s anterior para efetivar a contempla??o, a partir do primeiro reserva classificado. Exemplo A: Tomando-se como base a primeira centena para grupos com 300 participantes. No exemplo a primeira centena extra?da foi a 360, como esta combina??o excede o n?mero de participantes busca-se a combina??o seguinte, 436 que tamb?m excede o n?mero de participantes, a pr?xima combina??o ? a 043. Partindo-se deste n?mero teremos a seguinte sequ?ncia de contempla??o 044, 042, 045, 041, 046 e 040 at? a efetiva??o do contemplado. Exemplo B: Tomando-se como base a primeira dezena para grupos com at? 100 participantes. No exemplo a primeira dezena foi extra?da 60, sequ?ncia de contempla??o 61, 59, 62, 58, 63, 57 at? a efetiva??o do contemplado.

e) Caso a extra??o da loteria federal n?o ocorra por qualquer motivo ser? utilizada a ?ltima extra??o para fins de contempla??o, perdurando por mais de 30 dias ? facultado a Administradora realizar sorteio atrav?s de bingo, nos moldes das extra??es da loteria federal, formando as dezenas de milhares para apurar as contempla??es. ? 2? - Contempla??o por Lance: A contempla??o por Lance somente pode ocorrer ap?s a contempla??o por sorteio ou se essa n?o for realizada por insufici?ncia de recursos.

a) O oferecimento de Lance poder? ocorrer atrav?s de liga??o ao teleatendimento, via internet ou aplicativo com no m?nimo 12 horas de anteced?ncia, em percentual inteiro do pre?o do objeto do CONTRATO mais taxa de administra??o e fundo de reserva, representativo de, no m?nimo, 10% (dez por cento). Ser? vencedor conforme registro na ATA DA ASSEMBLEIA DE CONSTRITUI??O DO GRUPO o maior percentual e contemplar? o ofertante, desde que seu valor em dinheiro, somado ao saldo existente no Fundo Comum do GRUPO, permita a atribui??o do cr?dito ao CONSORCIADO. Caso o saldo n?o seja suficiente para a disponibiliza??o do cr?dito, n?o haver? distribui??o por lance, passando o saldo de caixa para a contempla??o do m?s seguinte;

b) ? admitida a contempla??o em grupos de cons?rcio por meio de lance embutido, conforme defini??o e registro na ATA DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUI??O DO GRUPO, devendo ser deduzido o lance ofertado do valor do cr?dito, disponibilizando-se ao CONSORCIADO o valor da diferen?a resultante. O percentual do lance embutido ser? quitado automaticamente quando da contempla??o da cota, e ser? quitado em parcelas na ordem inversa do plano. Caso o CONSORCIADO n?o deseje utilizar o lance embutido, o mesmo dever? comunicar a ADMINISTRADORA.

c) No oferecimento de lance em grupo de bens im?veis com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o - FGTS, o CONSORCIADO declara ter conhecimento das disposi??es baixadas pelo Conselho Curador do FGTS e Caixa Econ?mica Federal, apresentando o extrato referente ao fundo garantia para confirma??o da contempla??o. O valor correspondente ao FGTS ofertado ser? deduzido do valor do cr?dito, disponibilizando-se ao CONSORCIADO a diferen?a resultante para aquisi??o de seu im?vel. O CONSORCIADO dever? adquirir seu im?vel com o valor do seu FGTS juntamente com o saldo da carta de cr?dito.

d) Em caso de empate no percentual dos lances, o desempate ser? da seguinte forma: Retorna- se ao quadro montado para a verifica??o do sorteio e utiliza-se a primeira centena/dezena v?lida da loteria (independente de contempla??o), e busca-se um n?mero acima, outro abaixo sucessivamente at? se encontrar a primeira cota selecionada para o desempate do lance. Em atingindo o maior ou menor n?mero de participantes existentes no grupo a sequ?ncia dever? ser cont?nua como no exemplo a seguir:

Grupo com 200 participantes: Exemplo 1. A primeira centena v?lida ? de n? 198.

A sequ?ncia ser?: 198,199,197,200,196,001,195,002...

Exemplo 2. A primeira centena v?lida ? de n? 002. A sequ?ncia ser?: 002, 003, 001, 004, 200, 005, 199...

e) Os lances ser?o considerados como pagamento antecipado, o qual o CONSORCIADO, conforme defini??o e registro na ATA DA ASSEMBLEIA DE CONSTITUI??O DO GRUPO poder? optar pela

quita??o das parcelas na ordem inversa do plano ou optar pelo lance dilu?do, onde ser? amortizado

o saldo devedor, recalculando e permanecendo a quantidade de parcelas vincendas. Nos casos de grupos com lance embutido, o mesmo quitar? as parcelas na ordem inversa do plano;

f) Os lances vencedores dever?o ser integralizados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas 7

da data da contempla??o sob pena de cancelamento, caso n?o se configure o pagamento, passando o direito de contempla??o ao reserva;

g) A quita??o integral do CONTRATO por antecipa??o de presta??o mensal ou por prazo reduzido, n?o implica na libera??o autom?tica do cr?dito, ficando o CONSORCIADO sujeito ? contempla??o por sorteio e/ou lance de quita??o, mediante formaliza??o do lance e disponibilidade financeira do GRUPO.

h) Os lances n?o classificados ou desistentes ser?o desconsiderados, podendo na assembleia seguinte ofert?-lo novamente.

i) Ofertado lance, ? de obriga??o do CONSORCIADO acompanhar o resultado da assembleia, tendo em vista o cumprimento do prazo para pagamento, quando vencedor, independentemente de aviso e notifica??o da ADMINISTRADORA.

Cl?usula 28? - CONTEMPLA??O DA COTA EXCLU?DA, dar-se-? por meio de sorteio, utilizando-se do sorteio realizado para os CONSORCIADOS adimplentes, a primeira centena (ou dezena) v?lida da loteria federal (independente de contempla??o), indicar? a cota contemplada. N?o havendo cota exclu?da correspondente a centena ou dezena v?lida sorteada, busca-se um n?mero acima, outro abaixo, sucessivamente, at? encontrar o CONSORCIADO exclu?do habilitado ? contempla??o, conforme exemplo da Cl?usula 27?, par?grafo 2, letra "d". A contempla??o do CONSORCIADO exclu?do se dar? ap?s satisfeitas as contempla??es previamente estabelecidas na ATA DE CONSTITUI??O DO GRUPO aos CONSORCIADOS adimplentes, em havendo saldo de fundo comum. ? 1? - A restitui??o ao CONSORCIADO exclu?do ser? calculado nos termos da Cl?usula 50?, 51? e 56? ser? considerado cr?dito parcial. ? 2? - Havendo mais de uma cota exclu?da, prevalecer? a cota mais antiga no grupo.

Cl?usula 29? - ? de responsabilidade do CONSORCIADO, verificar os resultados das Assembleia Geral Ordin?ria mensais, junto aos canais de comunica??o disponibilizados pela ADMINISTRADORA (tele atendimento, aplicativo e p?gina eletr?nica). Fica facultado a ADMINISTRADORA enviar aviso de contempla??o, atrav?s do e-mail cadastrado pelo CONSORCIADO.

Cl?usula 30? - A ADMINISTRADORA levar? para decis?o na Assembleia Geral Ordin?ria o cancelamento da contempla??o do CONSORCIADO que, n?o tendo utilizado o respectivo cr?dito, fique inadimplente por mais de quatro presta??es, independentemente de notifica??o ou interpela??o judicial. ? 1? - Cancelada a contempla??o o CONSORCIADO retorna a condi??o de participante ativo, inadimplente, n?o contemplado, sujeito as penalidades citadas na Clausula 43?. ? 2? - O cr?dito, acrescido dos rendimentos l?quidos, retornar? ao GRUPO. Caso o valor n?o corresponda ao cr?dito atual relativo ? assembleia onde ocorreu o estorno da contempla??o, a diferen?a ser? lan?ada na cota do CONSORCIADO que deu causa e cobrada juntamente com a parcela do m?s seguinte.

XI - DOCUMENTOS NECESS?RIOS PARA AN?LISE DE LIBERA??O DE CR?DITO/OU TRANSFER?NCIA COM O BEM

Cl?usula 31? - ? ADMINISTRADORA caber? o direito de fazer a an?lise de cr?dito e cadastro do CONSORCIADO, quando da contempla??o ou cess?o de direitos da cota, com crit?rios estabelecidos pela mesma. ? 1? - O CONSORCIADO contemplado dever? comprovar documentalmente a capacidade financeira de honrar o saldo devedor. Considerar-se-? aceit?vel quando o valor do rendimento mensal for igual ou superior a 4 (quatro) vezes o valor da presta??o mensal, considerando inclusive o comprometimento mensal do CONSORCIADO com outras cotas contempladas da ADMNISTRADORA. Comprovar? tamb?m n?o possuir restri??es ao cr?dito autorizando para tanto consulta ao SPC, SERASA ou outros. Em especial para im?veis poder? ser solicitado comprova??o da inexist?ncia de restri??es expedidas pelos cart?rios distribuidores de a??es c?veis, fiscais e protestos, da esfera federal, estadual, trabalhistas e outras que forem julgadas indispens?veis para an?lise da concess?o do cr?dito cuja rela??o de documentos ser? fornecida pela ADMINISTRADORA.

a) Pessoa F?sica: Documentos Pessoais: RG, CPF ou CNH dentro da data de validade; Comprovante de resid?ncia atual (?gua, Luz ou Telefone); Se casado:

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