REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO POR ...

[Pages:30]REGULAMENTO DE PARTICIPA??O EM GRUPO DE CONS?RCIO POR ADES?O REFERENCIADO EM BEM M?VEL, IM?VEL E SERVI?O DE QUALQUER NATUREZA.

Administradora: Luiza Administradora de Cons?rcios Ltda., prestadora de servi?os, gestora dos neg?cios do grupo e mandat?ria de seus interesses e direitos, nos termos do art. 5? e ? 1? da Lei n? 11.795, de 08 de outubro de 2008, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n? 60.250.776/0001-91, com sede na Rua do Com?rcio, n? 1.924, Centro, na cidade de Franca, Estado de S?o Paulo.

Consorciado: ? a pessoa natural ou jur?dica que integra o grupo e assume a obriga??o de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, devidamente qualificada na Proposta de Participa??o.

DA PROPOSTA DE PARTICIPA??O

Cl?usula 1?. A Proposta de Participa??o ? o instrumento pelo qual o proponente, doravante denominado consorciado, formaliza seu pedido de participa??o no grupo de cons?rcio, que se converter? no contrato.

DO CONTRATO DE CONS?RCIO

Cl?usula 2?. O contrato de participa??o em grupo de cons?rcio, por ades?o, ? o instrumento plurilateral de natureza associativa cujo escopo ? a constitui??o de fundo pecuni?rio para as finalidades previstas no art. 2? da Lei n? 11.795/08 e aperfei?oar-se? na data de constitui??o do grupo.

Cl?usula 3?. O grupo considerar-se-? constitu?do na data da primeira assembleia geral ordin?ria, com a exist?ncia de recursos suficientes para a realiza??o do n?mero de contempla??es via sorteio previstos contratualmente para o per?odo, considerados os cr?ditos de maior valor do grupo.

? 1?. O grupo ser? representado pela administradora, ativa ou passivamente, em ju?zo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados e para a execu??o do contrato.

? 2?. O grupo ? aut?nomo em rela??o aos demais, possuindo patrim?nio pr?prio, que n?o se confunde com o de outro grupo, nem com o da administradora.

? 3?. O interesse do grupo de cons?rcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado.

? 4?. O prazo de dura??o do grupo ? o estabelecido na Proposta de Participa??o, prazo este necess?rio para que todos os participantes adquiram os respectivos bens ou servi?os, e sejam plenamente liquidadas as obriga??es decorrentes deste contrato.

? 5?. O grupo ser? formado por cr?ditos diferenciados, sendo que, o cr?dito de menor valor, vigente ou definido na data da constitui??o do grupo, n?o pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do cr?dito de maior valor.

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? 6?. O grupo poder? ser? formado por taxas de administra??o diferenciadas e poder? ter amortiza??es diferenciadas de amortiza??es de contribui??es de taxa de administra??o, fundo comum e fundo de reserva.

Cl?usula 4?. O consorciado poder? desistir de sua participa??o no grupo, no prazo de 7 (sete) dias, contados da assinatura da Proposta de Participa??o, desde que n?o tenha participado da assembleia geral ordin?ria.

Cl?usula 5?. Por ocasi?o da ades?o ao grupo, o consorciado declara possuir situa??o econ?mico-financeira compat?vel com a sua participa??o, sem preju?zo da apresenta??o de documentos relativos ?s garantias para o recebimento do bem ou servi?o, quando da contempla??o.

DO EXCLU?DO

Cl?usula 6?. O consorciado n?o contemplado que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais presta??es mensais consecutivas ou alternadas ou de montante equivalente, ser? considerado exclu?do.

? 1?. A falta de pagamento na forma prevista na cl?usula 6? caracteriza infra??o contratual pelo descumprimento de obriga??o, arcando o consorciado exclu?do com multa de 15% (quinze por cento), a ser descontado do cr?dito apurado nos termos do ? 2? da cl?usula 27, conforme previs?o contida no ? 5?, do art. 10, da Lei n? 11.795/08.

DOS PAGAMENTOS

Cl?usula 7?. O consorciado obriga-se a pagar presta??o mensal cujo valor corresponder? ? somat?ria dos valores do fundo comum do grupo, da taxa de administra??o, do fundo de reserva (quando cobrado), do seguro de vida em grupo prestamista (quando cobrado), do seguro de quebra de garantia (quando cobrado) e ?s demais obriga??es pecuni?rias estabelecidas neste contrato.

? 1?. A presta??o mensal ser? calculada de acordo com o pre?o do bem ou servi?o indicado na proposta de participa??o vigente na data de realiza??o da assembleia geral ordin?ria mensal.

? 2?. Quando o consorciado efetuar a troca do bem, a presta??o mensal ser? calculada de acordo com o pre?o do novo bem, observando-se o quanto previsto no par?grafo anterior.

? 3?. O consorciado contemplado tamb?m pagar? as corre??es do pre?o do bem que se verificarem ap?s a sua contempla??o.

? 4?. Na hip?tese de perda, extravio ou atraso no recebimento do aviso de cobran?a, o consorciado dever? imprimir a 2? (segunda) via atrav?s do site .br ou no aplicativo do cliente "consorcio magalu" e providenciar o pagamento at? a data do vencimento nas Lojas do Magazine Luiza, na rede banc?ria ou correspondentes, assegurando o seu direito de concorrer ?

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contempla??o do m?s correspondente e evitar a aplica??o de juros e multa previstos no item III, da cl?usula 10.

? 5?. O consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal, lance ou taxas atrav?s de dep?sito banc?rio obriga-se a enviar ? administradora o comprovante de pagamento com a sua devida identifica??o (nome, grupo e cota).

Cl?usula 8?. As contribui??es ao fundo comum do grupo, taxa de administra??o, fundo de reserva (quando cobrado) e seguro(s) (quando cobrados) ser?o calculadas de acordo com os percentuais de amortiza??o mensais previstos na Proposta de Participa??o, tomando-se como base de c?lculo o pre?o do bem ou servi?o vigente na data da realiza??o da assembleia geral ordin?ria mensal.

Cl?usula 9?. O bem ou servi?o indicado na Proposta de Participa??o ter? seu valor reajustado da seguinte forma:

I - BEM M?VEL

a) se for de fabrica??o nacional ou estrangeira ser? reajustado de acordo com a tabela de pre?os fornecida pelo fabricante e/ou Concession?ria/Parceira que for conveniada da administradora;

b) se for carta de cr?dito, ser? reajustada anualmente de acordo com a varia??o do IGP-M dos ?ltimos 12 (doze) meses.

II - BEM IM?VEL

a) ser? reajustado anualmente de acordo com a varia??o do INCC dos ?ltimos 12 (doze) meses.

III ? SERVI?O DE QUALQUER NATUREZA

a) ser? reajustado anualmente de acordo com a varia??o do IGP-M dos ?ltimos 12 (doze) meses.

? 1?. O bem m?vel e servi?o vinculados ? carta de cr?dito ser?o reajustados anualmente, sempre no m?s mencionado na ata de constitui??o do grupo, observado os indexadores mencionados na al?nea "b", do inciso I; al?nea "a", do inciso II; e al?nea "a", do inciso III.

? 2?. Independente de quando o consorciado aderir ao grupo consorcial ser? observada a varia??o dos indexadores mencionados na al?nea "b", do inciso I; al?nea "a", do inciso II; e al?nea "a", do inciso III, dos ?ltimos 12 (doze) meses, tendo como data-base o m?s mencionado na ata de constitui??o do grupo, conforme ? 1?.

? 3?. O reajuste ter? incid?ncia na assembleia geral ordin?ria do m?s em que ocorrer, sobre a parcela do m?s, vincendas, vencidas e eventuais diferen?as.

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? 4?. Na hip?tese de extin??o dos indexadores mencionados na al?nea "b", do inciso I; al?nea "a", do inciso II; e al?nea "a", do inciso III, ser?o adotados aqueles que vierem a substitu?-los.

? 5?. Na hip?tese dos indexadores mencionados na al?nea "b", do inciso I; al?nea "a", do inciso II; e al?nea "a", do inciso III, apresentarem ?ndices negativos, visando preservar o interesse coletivo do grupo e a manuten??o do poder de compra dos consorciados ainda n?o contemplados, a administradora n?o aplicar? a redu??o, ficando mantidos os respectivos cr?ditos, tanto para os contemplados e n?o contemplados.

Cl?usula 10. O consorciado est? obrigado ainda aos seguintes pagamentos:

I - pr?mio de seguro de vida, desde que atendidas ?s condi??es previstas na Ap?lice; II - despesas referentes ao registro e substitui??o das garantias prestadas, tais como: Sistema Nacional de Gravames, pesquisa veicular ou equivalente, ITBI, Cart?rio, Registro de Im?veis, registro de contrato de aliena??o fiduci?ria de bem m?vel e im?vel, e outras despesas n?o exemplificadas, mas que se mostrarem necess?rias ao aperfei?oamento das garantias; III - juros de 1% (um por cento) ao m?s e multa morat?ria de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor atualizado das contribui??es em atraso; IV - despesas e honor?rios advocat?cios na cobran?a judicial e extrajudicial; V - tarifas banc?rias e despesas com emiss?o e postagem de cobran?a mensal; VI - de percentual fixado na Proposta de Participa??o, denominado de taxa de ades?o, a t?tulo de antecipa??o de taxa de administra??o; VII - presta??es em atraso; VIII - diferen?a de presta??o referente ? import?ncia paga a menor nos termos deste contrato; IX - despesas de entrega de segundas vias de documentos, avalia??o das garantias, cess?o do contrato, reativa??o da cota, libera??o de garantias e utiliza??o do FGTS; X - taxa de perman?ncia sobre o saldo de recursos n?o procurados ap?s adotadas as provid?ncias de comunica??o ao consorciado.

A DATA DE VENCIMENTO DA PRESTA??O

Cl?usula 11. A administradora atrav?s do boleto de cobran?a mensal manter? o consorciado informado quanto ? data e local de realiza??o da assembleia geral ordin?ria de contempla??o e data vencimento da parcela, que ser? aquele indicado na Proposta de Participa??o e, caso coincida com dia n?o ?til, passar? para o primeiro dia de expediente normal que se verificar.

Cl?usula 12. Havendo raz?es que a recomende, poder? a administradora alterar a data de vencimento da presta??o, com pr?vio aviso ao consorciado.

Cl?usula 13. O consorciado que n?o efetuar o pagamento da presta??o integral at? a v?spera da realiza??o da assembleia geral ordin?ria de contempla??o ficar? impedido de concorrer ao sorteio e de ofertar lance.

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A ANTECIPA??O DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR E DE PRESTA??O

Cl?usula 14. O consorciado antecipar? o pagamento do saldo devedor, na ordem inversa a contar da ?ltima, no todo ou em parte:

I - por meio de lance vencedor; II - com parte do cr?dito quando da aquisi??o de bem ou servi?o inferior ao seu cr?dito; III - ao solicitar a convers?o do cr?dito em esp?cie ap?s 180 (cento e oitenta) dias da contempla??o, conforme disposto na cl?usula 29; IV ? conforme dispuser a ata de constitui??o do grupo.

Cl?usula 15. O saldo devedor compreende o valor n?o pago relativo ?s presta??es, eventuais diferen?as e despesas previstas na cl?usula 10.

Cl?usula 16. A antecipa??o de pagamento de parcelas pelo consorciado n?o contemplado n?o lhe dar? o direito de exigir contempla??o, ficando ele respons?vel pelas diferen?as de presta??es e demais obriga??es previstas neste contrato.

DIFEREN?A DE PRESTA??O PAGA

Cl?usula 17. Nos casos de recolhimento de contribui??o com valor diferente do contratado, convertida em percentual do valor do bem, a diferen?a de presta??o deve ser cobrada ou compensada at? a segunda presta??o imediatamente seguinte ? data da sua verifica??o.

DA ALTERA??O DO BEM OU SERVI?O

Cl?usula 18. O consorciado n?o contemplado poder?, em uma ?nica oportunidade, solicitar a mudan?a do bem indicado na Proposta de Participa??o, por outro, dentro do mesmo grupo, a crit?rio da administradora, desde que:

I ? perten?a ? mesma categoria; II - estar dispon?vel no mercado; III ? o cr?dito escolhido n?o seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do cr?dito de maior valor do grupo vigente ou definido na data da constitui??o do grupo.

Par?grafo ?nico. O percentual do valor do bem ou servi?o, pago at? a data da mudan?a, ser? recalculado em fun??o do valor do novo bem ou servi?o, vigente na data da assembleia geral ordin?ria de contempla??o anterior, devendo o saldo remanescente, se houver, ser amortizado mensalmente.

DA CONTEMPLA??O

Cl?usula 19. A contempla??o ? a atribui??o ao consorciado do cr?dito para a aquisi??o do bem ou servi?o e restitui??o das parcelas pagas, no caso dos consorciados exclu?dos, nos termos do ? 2?, da cl?usula 27 deste Regulamento.

? 1?. A contempla??o ser? feita exclusivamente por meio de sorteio e lance, sendo que a contempla??o por lance somente ocorrer? ap?s a contempla??o por sorteio ou se esta n?o for realizada por insufici?ncia de recursos.

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? 2?. A ordem de contempla??es seguir? o disposto na ata de constitui??o do grupo e ? disposi??o do consorciado que pertencer ao mesmo, sendo disponibilizada sempre que for solicitada.

? 3?. Somente concorrer? ? contempla??o o consorciado ativo, de que trata o par?grafo ?nico da cl?usula 51, e os exclu?dos, para efeito de restitui??o dos valores pagos, na forma do ? 2?, da cl?usula 27, observando-se o quanto previsto na cl?usula 20.

? 4?. ? admitida a contempla??o por meio de lance embutido, assim considerada a oferta de recursos para fins de contempla??o, mediante utiliza??o de parte do valor do cr?dito previsto para distribui??o na respectiva assembleia, o qual ser? integralmente deduzido do cr?dito e destinar-se-? ao abatimento de presta??es vincendas ou dilui??o do saldo devedor, a crit?rio do consorciado, sendo o valor composto do quanto previsto na cl?usula 7?, desde que previsto na ata de constitui??o do grupo.

? 5?. Optando o consorciado pela utiliza??o do lance como dilui??o do saldo devedor, esta ficar? limitada em at? 50% (cinquenta por cento) do valor da parcela mensal.

Cl?usula 20. A contempla??o do consorciado ativo e exclu?do est? condicionada a exist?ncia de recursos suficientes no grupo para a disponibiliza??o do cr?dito indicado na Proposta de Participa??o.

Cl?usula 21. A realiza??o do sorteio obedecer? aos seguintes procedimentos:

DO CONSORCIADO ATIVO

I - ser? considerado o pr?mio da Loteria Federal da extra??o de quarta-feira ou s?bado que coincidir com a data de realiza??o da assembleia geral ordin?ria, sendo a apura??o da pedra-chave conforme exemplo abaixo:

Resultado do 1? pr?mio da Loteria Federal: 20.282 N?mero de participantes no grupo: 600

O resultado do 1? pr?mio da Loteria Federal (20.282) ser? dividido pelo n?mero de participantes do grupo (600) = 33,803333 (ser?o consideradas 6 casas decimais ap?s a v?rgula). O n?mero inteiro (33) ser? descartado, sendo considerada apenas a d?zima (0,803333) que ser? multiplicado pelo n?mero de participantes do grupo (600) = 0,803333 x 600 = 481,999800. Neste exemplo a pedra vencedora ser? a 482, pois ser? adotada a regra de aproxima??o quando ap?s a v?rgula o n?mero for igual ou maior que 5.

20.282 / 600 = 33,803333 0,803333 x 600 = 481,999800 Pedra chave: 482 (regra de aproxima??o)

II ? entende-se como pedra-chave o n? obtido conforme acima, que corresponder? ? cota do consorciado e para efeito de sorteio na assembleia;

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III - na hip?tese da pedra-chave n?o estiver apta ? contempla??o, ser? considerada contemplada a de n?mero acima (483), e, se este n?o estiver apta ser? a de n?mero abaixo (481) e, assim sucessivamente at? se encontrar uma cota apta; IV - a pedra-chave valer? para todos os grupos que possuam o mesmo n?mero m?ximo de participantes e tamb?m para os exclu?dos.

DO CONSORCIADO EXCLU?DO

V ? A pedra-chave tamb?m valer? para contempla??o do exclu?do, devendo ser observada a vers?o mais antiga, conforme exemplo; VI ? entende-se como vers?o a ordem dos exclu?dos dentro de uma mesma cota; VII ? na hip?tese da pedra-chave da vers?o n?o estiver apta ? contempla??o, ser? considerada contemplada a de n?mero acima e, caso n?o estiver apta ser? a de n?mero abaixo e assim sucessivamente. VIII ? ser? contemplada inicialmente a vers?o 1, que ? a mais antiga, e havendo saldo ser?o contempladas as vers?es seguintes da mesma pedra-chave, sendo que, somente ap?s a contempla??o das vers?es ? que ser?o alternadas as cotas.

Par?grafo 1?: Em caso de qualquer eventualidade ou caso fortuito que impe?a a extra??o do sorteio pelo pr?mio da Loteria Federal, nos moldes supracitados, poder? a Administradora, independente de assembleia geral extraordion?ria, substitu?-la por outro meio fidedigno e em car?ter emergencial e transit?rio, notificando os consorciados at? a data da realiza??o dos respectivos sorteios.

Par?grafo 2?: Cessados os motivos que deram causa a altera??o prevista neste regulamento, os sorteios automaticamente voltar?o a vigorar sob o regime aqui proposto, exceto quando houver delibera??o em assembleia geral extraordin?ria no sentido contr?rio.

Cl?usula 22. A oferta de lance ser? at? 10 (dez) minutos antes do hor?rio de realiza??o da assembleia geral ordin?ria de contempla??o e ser?o admitidas ofertas:

I - em dinheiro que corresponda ao valor da parcela mensal ou percentual, conforme for definido na assembleia de constitui??o do grupo, representativa de no m?nimo 1 (uma) contribui??o mensal do valor do bem ou servi?o, vigente na data da assembleia geral ordin?ria de contempla??o e, no m?ximo o n?mero de presta??es vincendas; II - mediante utiliza??o de parte do valor do cr?dito (lance embutido), de acordo com os limites estabelecidos na ata de constitui??o do grupo; III ? atrav?s dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS) observando-se as disposi??es baixadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econ?mica Federal.

Par?grafo ?nico. O oferecimento de lance com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS) somente ? v?lido para o consorciado participante do grupo de cons?rcio de im?vel e atendidas as condi??es citadas no item V do ANEXO II.

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Cl?usula 23. Para efeito de apura??o do lance vencedor, independentemente do grupo ter cr?ditos diferenciados, ser? observado o quanto previsto na ata de constitui??o do mesmo.

? 1?. A ordem de contempla??o dos lances, suas modalidades e crit?rios para chamada do lance reserva obedecer? ao quanto estipulado na ata de constitui??o do grupo, a ser lavrada no momento de sua constitui??o.

? 2?. A contempla??o por lance somente ocorrer? se, o saldo existente no grupo somado ao valor correspondente ao percentual ofertado, seja suficiente para atribui??o do cr?dito do consorciado ofertante do lance, inclusive o reserva.

? 3?. Na hip?tese de impossibilidade de se chamar o ofertante de lance reserva, n?o haver? distribui??o por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia do m?s seguinte.

Cl?usula 24. Se houver empate entre os ofertantes de lance, ser? considerada selecionada para a contempla??o a de n?mero posterior que mais se aproximar da pedra-chave considerada no sorteio, com in?cio pela cota de n?mero acima ? pedrachave e depois pela de n?mero abaixo ? pedra-chave, sempre nesta ordem.

Cl?usula 25. O contemplado por lance, inclusive o reserva, ter? o prazo de 3 (tr?s) dias ?teis, contados da ci?ncia da contempla??o para efetuar o seu pagamento, sendo que, ap?s citado prazo a contempla??o ser? cancelada.

Cl?usula 26. A administradora divulgar? o resultado oficial da assembleia do m?s em at? 48 (quarenta e oito) horas ap?s a sua realiza??o, ficando o resultado dispon?vel para consulta no site .br, app do cliente, podendo os contemplados serem comunicados atrav?s de SMS, e-mail, telefone, e outros meios eletr?nicos aqui n?o especificados, no primeiro dia ?til que se seguir.

O CR?DITO E SUA UTILIZA??O

Cl?usula 27. O cr?dito a que faz jus o consorciado contemplado ser? o correspondente ao pre?o do bem ou servi?o indicado na Proposta de Participa??o vigente na data da assembleia geral ordin?ria da contempla??o, que ser? colocado ? sua disposi??o ap?s o terceiro dia ?til seguinte ? assembleia, ficando sua utiliza??o condicionada ? satisfa??o das garantias previstas neste Regulamento.

? 1?. O cr?dito de que trata este artigo ser? acrescido dos rendimentos l?quidos financeiros proporcionais ao per?odo que ficar aplicado, compreendido entre a data em que colocado ? disposi??o at? a sua utiliza??o.

? 2?. O consorciado exclu?do ter? direito ? restitui??o da import?ncia paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou servi?o vigente na data da assembleia de contempla??o, observado o disposto no ? 1?, da cl?usula 6?.

? 3?. A restitui??o ao consorciado exclu?do, calculada nos termos do ? 2? ser? considerada cr?dito parcial.

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