Regulamento Bens Imóveis - Banco Bradesco

?ndice

Do Consorciado Participantes Consorciados............................................................................. 07 Ades?o a Grupo de Cons?rcio em Andamento ............................................. 10 Exclus?o do Consorciado .........................................................................30 a 32 Cess?o do Contrato ...................................................................................44 e 45

Do Grupo Grupo de Cons?rcio ..................................................................................07 e 08 Constitui??o do Grupo de Cons?rcio ......................................................08 a 10 Fundo Comum ..........................................................................................32 e 33 Fundo de Reserva ......................................................................................33 e 34 Aplica??o dos Recursos do Grupo de Cons?rcio....................................34 e 35 Utiliza??o dos Recursos do Grupo de Cons?rcio .......................................... 35 Encerramento do Grupo de Cons?rcio ...................................................36 e 37 Dissolu??o do Grupo de Cons?rcio................................................................ 42

Do Bem Objeto Bem Objeto ....................................................................................................... 10 Indica??o de Bem Im?vel de Menor Valor Antes da Contempla??o........... 18 Indica??o do Bem a Ser Adquirido ................................................................. 19 Cr?dito, da sua Utiliza??o e da Aquisi??o do Bem Im?vel ................... 19 a 21 Garantias para Utilizar o Cr?dito na Compra do Bem Im?vel ..............21 a 23

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Dos Pagamentos Pagamentos do Consorciado ...................................................................23 a 25 Pagamento de Parcela com Atraso (Atualiza??o, Juros e Multa) ................. 26 Antecipa??o de Pagamento de Parcelas e do Saldo Devedor................26 e 27 Diferen?a de Parcela Paga e da Manuten??o do Poder Aquisitivo do Caixa do Grupo ....................................................................................................27 e 28 Pagamento ao Fornecedor / Vendedor...................................................29 e 30

Da Contempla??o Contempla??o ...........................................................................................10 e 11 Sorteio ........................................................................................................12 a 14 Lance .........................................................................................................14 a 16 Cancelamento da Contempla??o ............................................................16 a 18

Das Assembl?ias Assembl?ia Geral Ordin?ria ? AGO..........................................................38 e 39 Assembl?ia Geral Extraordin?ria ? AGE ..................................................40 a 42

Da Administradora Obriga??es da Bradesco Cons?rcios .......................................................43 e 44 Remunera??o da Bradesco Cons?rcios.......................................................... 44

Disposi??es Disposi??es Gerais ........................................................................................... 45 Disposi??es Finais............................................................................................ 46

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Regulamento Geral para Constitui??o e Funcionamento de Grupos de Cons?rcios

Referenciados em Bens Im?veis

O presente Regulamento Geral para Constitui??o e Funcionamento de Grupos de Cons?rcios Referenciados em Bens Im?veis ("Regulamento"), juntamente com a Proposta de Ades?o a Grupo de Cons?rcio de Bens Im?veis ("Proposta"), que, em conjunto, Regulamento e Proposta, passam a ser denominados Contrato, tem a finalidade de disciplinar a rela??o jur?dica entre a Bradesco Cons?rcios Ltda., designada Bradesco Cons?rcios e o Consorciado, ambos qualificados na Proposta, estipulando os direitos e obriga??es aos quais as partes ficar?o submetidas, a partir do instante em que o Consorciado formalizar sua Ades?o ?s condi??es gerais e espec?ficas previstas neste documento.

Este Regulamento cont?m as regras que definem a constitui??o e o funcionamento de Grupo de Cons?rcio referenciados em Bens im?veis que, entre as partes, adquirir?o for?a contratual com o simples fato da Ades?o manifestada pelo Consorciado, a qual se considerar? formalizada pela assinatura f?sica na Proposta. Os v?nculos jur?dicos que emanam dos termos deste Regulamento, dispensam a formaliza??o de qualquer outro Contrato espec?fico, estando concordes as partes que este Contrato, ter? valor para elas como um ato jur?dico perfeito e acabado, produzindo, de imediato, os seus efeitos jur?dicos.

A Bradesco Cons?rcios entregar? ao Consorciado, no ato da assinatura da Proposta, uma via impressa do presente Regulamento registrado no 1? Cart?rio do Registro de T?tulos e Documentos de Osasco - SP, sob o n? 95.539, do Livro A, em 25.11.2002, tomando previamente ci?ncia integral de todas as condi??es estabelecidas que constam das cl?usulas deste Regulamento.

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Da For?a Obrigat?ria deste Regulamento:

A Bradesco Cons?rcios, de um lado, e, de outro lado, o Consorciado, t?m entre si ajustada a Ades?o a Grupo de Cons?rcio referenciado em Bens im?veis, a qual se regular? pelas disposi??es deste Contrato, ficando, ainda, submetido ao que dispuserem a lei e os normativos das autoridades competentes.

Defini??es:

Para a perfeita interpreta??o dos termos deste Contrato, as express?es grafadas em negrito ter?o os seguintes significados:

Ades?o: ? o ato formal que o interessado firma perante a Bradesco Cons?rcios para ingressar em Grupo de Cons?rcio, aceitando as condi??es expressas neste Contrato.

Administradora ou Bradesco Cons?rcios: ? a pessoa jur?dica autorizada pelo Poder P?blico a formar Grupos de Cons?rcios e administrar os neg?cios e interesses dos Consorciados.

Aliena??o Fiduci?ria: ? a forma de garantir o pagamento de uma d?vida, pela qual o devedor se mant?m na posse do Bem e transfere a sua propriedade ao credor, readquirindo-a concomitantemente ? liquida??o e t?rmino de suas obriga??es. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel das obriga??es assumidas pelo devedor, sob pena de perder o direito de reaver a propriedade do Bem e, ainda assim, manter-se obrigado pelo saldo restante de sua d?vida.

Assembl?ia Geral Extraordin?ria ou AGE: ? a reuni?o dos participantes do Grupo de Cons?rcio em car?ter extraordin?rio.

Assembl?ia Geral Ordin?ria ou AGO: ? a reuni?o mensal dos participantes do Grupo de Cons?rcio para realiza??o da Contempla??o, atendimento dos Consorciados e esclarecimentos gerais.

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BACEN: ? a sigla que identifica o Banco Central do Brasil, Autarquia Federal, respons?vel pela regulamenta??o da atividade de Cons?rcio e pela fiscaliza??o das empresas Administradora de Cons?rcios.

Consorciado: ? a pessoa f?sica ou jur?dica que participa de Grupo de Cons?rcio constitu?do.

Consorciado Ativo: ? o Consorciado que tem obriga??es com o Grupo de Cons?rcio, inclusive aquele que antecipou o pagamento de todas as Parcelas, mas ainda n?o foi Contemplado.

Contempla??o: ? a atribui??o ao Consorciado do direito de utilizar o valor do Cr?dito para compra de Bem im?vel.

Contemplado ou Consorciado Contemplado: ? o Consorciado ao qual, por sorteio ou lance, for atribu?do o direito de utilizar o valor do Cr?dito.

Cota: ? fra??o correspondente a participa??o numericamente identificada de cada Consorciado do Grupo de Cons?rcio.

Cr?dito: ? o valor correspondente ao pre?o do Bem na data da AGO em que ocorrer a Contempla??o, com os acr?scimos previstos neste Contrato, colocado ? disposi??o do Consorciado Contemplado para aquisi??o de Bem im?vel.

Exclu?do: ? o Consorciado, n?o contemplado, que deixa de pagar duas Parcelas, consecutivas ou alternadas, ou montante equivalente em percentual calculado sobre o valor do Bem im?vel, ou ainda, o Consorciado que tenha declarado a sua desist?ncia.

Fundo Comum: ? a soma de import?ncias recolhidas pelos participantes do Grupo de Cons?rcio que se destina ?s Contempla??es.

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Fundo de Reserva: ? a soma de recursos que se destinam a subsidiar o Grupo de Cons?rcio nas situa??es definidas no Contrato.

Grupo de Cons?rcio: ? a uni?o de Consorciados com o objetivo de possibilitar a cada um, mediante contribui??o de todos, o recebimento de Cr?dito para aquisi??o de Bem im?vel.

Parcela Mensal ou Parcela: ? o valor devido pelo Consorciado composto pelo percentual do Fundo Comum, Fundo de Reserva, Taxa de Administra??o, seguros, se for o caso, e demais encargos e despesas previstos contratualmente.

Saldo Devedor: ? o total de valores devidos pelo Consorciado, que compreende as Parcelas vincendas, as Parcelas vencidas pendentes de pagamento, com os seus devidos encargos, as diferen?as de Parcelas e quaisquer outras obriga??es financeiras n?o pagas, previstas neste Contrato.

Sociedade de Fato: ? aquela formada, sem o competente registro de constitui??o, e, portanto, sem personalidade jur?dica, por duas ou mais pessoas que buscam atingir um objetivo comum.

Taxa de Administra??o: ? a remunera??o paga pelo Consorciado ? Bradesco Cons?rcios pelos servi?os que esta presta na organiza??o e gest?o dos interesses do Grupo de Cons?rcio.

As express?es e termos em letras mai?sculas ou com iniciais mai?sculas, n?o definidos neste item, ter?o o significado indicado nas cl?usulas espec?ficas deste Regulamento e/ou na Proposta.

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I - Dos Participantes Consorciados

01 - O Consorciado ? a pessoa f?sica ou jur?dica que integra o Grupo de Cons?rcio, como titular de Cota numericamente identificada e assume a obriga??o de contribuir para a consecu??o integral dos objetivos coletivos, na forma estabelecida neste Contrato.

02 - O Consorciado outorga poderes ? Bradesco Cons?rcios para represent?-lo na AGO, quando ausente, podendo assinar lista de presen?a, votar e deliberar sobre as mat?rias pertinentes e praticar todos os atos necess?rios ao fiel cumprimento deste mandato.

03 - O Consorciado obriga-se a pagar as contribui??es previstas nas cl?usulas 57 e 58, bem como os demais encargos e despesas estabelecidas na cl?usula 61 e 68, nas datas de vencimento e na periodicidade estabelecidas neste Contrato, e a quitar integralmente o d?bito at? a data da ?ltima AGO do Grupo de Cons?rcio.

II ? Do Grupo de Cons?rcio

04 - Cons?rcio ? a reuni?o de pessoas f?sicas ou jur?dicas, em grupo fechado, promovida pela Bradesco Cons?rcios, com o prazo de dura??o previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes a aquisi??o de Bem im?vel, mediante autofinanciamento.

05 - O Grupo de Cons?rcio ? uma Sociedade de Fato, constitu?da por Consorciados na data da primeira AGO, para os fins indicados na cl?usula 04, cujo encerramento ocorrer? quando plenamente atendidos os seus objetivos, disposi??es contratuais e o cumprimento de todas as obriga??es.

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05.1 - O Grupo de Cons?rcio ? aut?nomo e possui patrim?nio pr?prio, que n?o se confunde com o de outros Grupos de Cons?rcios e nem com o da Bradesco Cons?rcios.

05.2 - O interesse coletivo do Grupo de Cons?rcio deve prevalecer sobre os interesses individuais do Consorciado.

06 - O Grupo de Cons?rcio, por ser Sociedade de Fato sem personalidade jur?dica, conforme o disposto no artigo 12, inciso VII, do C?digo de Processo Civil, ser? representado pela Bradesco Cons?rcios, ativa ou passivamente, em ju?zo ou fora dele, na defesa dos direitos e interesses coletivamente considerados para o fiel cumprimento dos termos e condi??es estabelecidos neste Contrato. Os demais aspectos concernentes ? personalidade jur?dica regular-se-?o pelo direito civil que estiver vigente ao tempo da execu??o das obriga??es deste Contrato.

07 - As regras gerais de organiza??o, de funcionamento e de administra??o valem uniformemente e obrigam a todas as partes: o Grupo de Cons?rcio, o Consorciado individualmente e a Bradesco Cons?rcios.

III - Da Constitui??o do Grupo de Cons?rcio

08 - O Grupo de Cons?rcio ser? considerado constitu?do na data da primeira AGO convocada pela Bradesco Cons?rcios. A convoca??o para a AGO s? poder? ser feita ap?s a Ades?o de, no m?nimo, 70% (setenta por cento) dos participantes previstos para o Grupo de Cons?rcio.

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