PARLAMENTO NACIONAL de TIMOR-LESTE

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TIMOR-LESTE

RELAT?RIO DE ACTIVIDADES PRIMEIRA LEGISLATURA Quarta sess?o legislativa

15 de Setembro de 2005 a 14 de Setembro de 2006

?NDICE

1. Nota introdut?ria

2. Actividade parlamentar 2.1. Actividade processual legislativa e de fiscaliza??o 2.1.1. Processos legislativos comuns 2.1.2. Processos especiais 2.1.3. Iniciativas rejeitadas, pendentes e caducadas 2.2. Actividade fiscalizadora difusa 2.3. Actividade meramente pol?tica ou deliberativa 2.4. Actividade de representa??o institucional 2.4.1. Representa??o por parte do Presidente do Parlamento 2.4.2. Delega??es parlamentares 2.4.3. Assist?ncia t?cnica e administrativa

3. ?rg?os parlamentares e servi?os de apoio 3.1. Presidente, Mesa e Confer?ncia dos Representantes das Bancadas 3.1.1. Presidente do Parlamento Nacional 3.1.2. Mesa 3.1.3. Confer?ncia dos Representantes das Bancadas Parlamentares 3.2. Plen?rio e Comiss?o Permanente 3.2.1. Plen?rio 3.2.2. Comiss?o Permanente 3.3. Comiss?es especializadas permanentes 3.3.1. Apoio t?cnico e administrativo 3.3.2. Actividade parlamentar espec?fica 3.4. Director do Secretariado 3.5. Rela??es p?blicas, audiovisual e documenta??o 3.5.1. Rela??es p?blicas 3.5.2. Meios audiovisuais 3.5.3. Biblioteca e apoio documental 3.6. Administra??o e patrim?nio 3.6.1. Gest?o financeira 3.6.2. Gest?o administrativa e patrimonial 3.6.3. Gest?o de recursos humanos e forma??o profissional

4. Coopera??o 4.1. Coopera??o nacional 4.2. Coopera??o internacional e ajuda externa

5. Desenvolvimento institucional

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1. Nota introdut?ria

O presente relat?rio diz respeito ?s actividades desenvolvidas pelos ?rg?os parlamentares e servi?os de apoio durante o per?odo que corresponde ao da quarta sess?o legislativa, iniciado, nos termos constitucionais e regimentais, em 15 de Setembro do ano transacto e findo em 14 de Setembro de 2006.

Em resultado da crise pol?tica decorrente dos incidentes violentos ocorridos em finais de Abril e Maio do corrente ano e da instablidade social consequente, que originou a demiss?o do Governo ent?o em fun??es, o Parlamento Nacional fez prorrogar o seu per?odo normal de funcionamento at? ao final da sess?o legislativa, sem interrup??o dos trabalhos para f?rias parlamentares.

O relat?rio ora elaborado ? produzido pelos servi?os de apoio, mas por determina??o e sob a orienta??o do Sr. Presidente do Parlamento Nacional, tendo por finalidade dar a conhecer, de forma sucinta, a actividade parlamentar desenvolvida no per?odo a que respeita a sess?o legislativa. O seu conte?do ? fundamentalmente descritivo e os resultados alcan?ados s?o objecto de an?lise ? luz das metas inscritas nos instrumentos normativos e de planeamento aprovados pelos ?rg?os competentes do Parlamento Nacional, particularmente:

? O Plano Anual de Ac??o; ? O Or?amento Geral do Estado, na parte que lhe diz respeito; ? O Programa de Investimento Sectorial do Parlamento Nacional; ? O Regimento do Parlamento Nacional; ? A Lei Org?nica do Parlamento Nacional; ? Os regulamentos internos em vigor, nomeadamente sobre procedimentos

administrativos.

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2. Actividade parlamentar

? semelhan?a do que sucedeu com o relat?rio relativo ? terceira sess?o legislativa, a sistematiza??o do corrente relat?rio segue o esquema tripartido das compet?ncia espec?ficas do Parlamento Nacional (PN): legislativa, fiscalizadora e pol?tica.

Na l?gica desse sistema, o crit?rio observado no tratamento e arruma??o das mat?rias ? o da ?rea de interven??o da actividade parlamentar desenvolvida.

2.1. Actividade processual legislativa e de fiscaliza??o

No ?mbito da sua compet?ncia legislativa reservada, o Parlamento Nacional apreciou, discutiu, emendou e votou um n?mero de iniciativas legislativas muito inferior ao da segunda sess?o legislativa, tendo aprovado, para al?m das habituais leis or?amentais, apenas quatro diplomas legislativos (dois dos quais ainda n?o promulgados).

O fraco n?vel quantitativo da produ??o legislativa ficou a dever-se, acima de tudo, ? grave crise pol?tica provocada pelos acontecimentos referidos, na sequ?ncia dos quais se desencadearam reac??es institucionais, no quadro pol?tico-constitucional vigente, que conduziram ? demiss?o, volunt?ria, do Primeiro-Ministro e ? consequente queda do Governo por si liderado.

O per?odo que imediatamente se lhe seguiu foi marcado pela apatia das institui??es dos Estado, com inevit?veis reflexos negativos no funcionamento da institui??o parlamentar, enquanto se aguardava pela decis?o presidencial sobre a forma??o de novo governo.

Uma vez constitu?do o Segundo Governo Constitucional e apresentado e aprovado o seu Programa, o Parlamento Nacional (PN) deu sinais de vitalidade e pujan?a institucional, fazendo ressuscitar, atrav?s das bancadas parlamentares, iniciativas legislativas que, por provirem do Executivo, haviam caducado com a sua demiss?o. ? o caso dos dois projectos de lei

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entretanto apresentados, admitidos e pendentes na comiss?o parlamentar competente, para saneamento preliminar, em mat?ria eleitoral.

Cabe assinalar, no entanto, que, mesmo em ambiente pol?tico tenso, a discuss?o e vota??o da proposta de lei or?amental decorreu com vivacidade, sob o signo do rigor, da profundidade das an?lises e da qualidade dos documentos oficiais emitidos, de que s?o exemplos significativos os relat?rios elaborados pelas comiss?es especializadas permanentes.

? ainda justo sublinhar que, apesar do fraco rendimento legislativo em termos quantitativos, foi aprovada, promulgada e publicada uma lei, de cariz social, de elevada valia qualititativa, sob os pontos de vista t?cnico e material. Trata-se do Estatuto dos Combatentes da Liberta??o Nacional, que, tamb?m por imperativo constitucional, d? resposta ? exig?ncia de reconhecimento, valoriza??o e compensa??o dos que lutaram pela independ?ncia nacional contra a domina??o estrangeira, morreram por causa dela, ficaram mutilados ou fisicamente afectados em virtude dos combates travados na frente armada ou s?o vi?vas ou orf?os dos que sacrificaram as suas vidas por essa causa nacional.

2.1.1. Processos legislativos comuns

Foram aprovadas pelo Parlamento Nacional, tendo sido objecto de publica??o no

Jornal da Rep?blica, as seguintes leis:

? Lei n.o 1/2006, de 8 de Fevereiro (Liberdade de Reuni?o e Manifesta??o), com base na Proposta de Lei n.o 29/I/3.a;

? Lei n.o 3/2006, de 12 de Abril (Estatuto dos Combatentes da Liberta??o Nacional), com base no Projecto de Lei n.o 21/I/3.a.

Foram enviados para promulga??o e publica??o, ap?s aprova??o, os seguintes

diplomas normativos finais, sob a forma de decretos:

? Decreto do PN n.o 55/I/4.a (Prorroga o Prazo de Dura??o da Lei n.o 16/2005, de 16 de Setembro ? "Autoriza??o Legislativa em Mat?ria Penal"), com base na Proposta de Lei n.o 48/I/4.a;

? Decreto do PN n.o 57/I/4.a (Pens?o Mensal Vital?cia dos Deputados e Outras Regalias), com base no Projecto de Lei n.o 24/I/4.a.

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2.1.2. Processos especiais

Uma vez demitido o Primeiro Governo Constitucional, o Parlamento apreciou, aprovando-o, o Programa do II Governo Constitucional, depois publicado no Jornal da Rep?blica, S?rie I, n.o 11, de 9 de Agosto de 2006.

O Parlamento Nacional aprovou ainda, observando-se processo especial regimentalmente previsto, as seguintes leis, j? publicadas:

? Lei n.o 2/2006, de 8 de Fevereiro (Or?amento Rectificativo para o Ano Fiscal de 2005-2006), com base na Proposta de Lei n.o 45/I/4.a;

? Lei n.o 4/2006, de 21 de Agosto (Or?amento Geral do Estado para o Ano Fiscal de 2006-2007), com base na Proposta de Lei n.o 49/I/4.a.

Em sede de aprova??o de instrumentos de Direito Internacional, contam-se as seguintes resolu??es, aprovadas pelo Parlamento Nacional e publicadas na competente s?rie do Jornal da Rep?blica:

? Resolu??o do PN n.o 7/2006, de 26 de Abril, que Ratifica, para Ades?o, a Conven??o-Quadro das Na??es Unidas sobre as Altera??es Clim?ticas, com base na Proposta de Resolu??o n.o 33/I/4.a;

? Resolu??o do PN n.o 8/2006, de 26 de Abril, que Ratifica, para Ades?o, a Conven??o Internacional de Combate ? Desertifica??o nos Pa?ses Afectados por Seca Grave e/ou Desertifica??o, Particularmente em ?frica, com base na Proposta de Resolu??o n.o 35/I/4.a;

? Resolu??o do PN n.o 9/2006, de 26 de Abril, que Ratifica, para Ades?o, a Conven??o Internacional sobre Diversidade Biol?gica, com base na Proposta de Resolu??o n.o 34/I/4.a.

Aguarda publica??o a resolu??o do PN que Ratifica o Acordo de Parceria entre os Estados de ?frica, das Cara?bas e do Pac?fico e a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros (Proposta de Resolu??o n.o 32/I/4.a).

O Presidente da Rep?blica foi autorizado a ausentar-se do territ?rio nacional, mediante resolu??o parlamentar, nos seguintes casos:

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? Viagem do Presidente da Rep?blica Democr?tica de Timor-Leste ? Rep?blica Popular da China e ? Rep?blica da Indon?sia (Resolu??o do PN n.o 19/2005, de 16 de Novembro, baseada no Projecto de Resolu??o n.o 63/I/4.a);

? Viagem do Presidente da Rep?blica Democr?tica de Timor-Leste a Langkawi, Mal?sia (Resolu??o do PN n.o 20/2005, de 28 de Dezembro, baseada no Projecto de Resolu??o n.o 65/I/4.a);

? Viagem do Presidente da Rep?blica Democr?tica de Timor-Leste aos Estados Unidos da Am?rica, Jap?o e Rep?blica da Indon?sia (Resolu??o do PN n.o 1/2006, de 1 de Fevereiro, baseada no Projecto de Resolu??o n.o 68/I/4.a);

? Viagem do Presidente da Rep?blica Democr?tica de Timor-Leste ? Rep?blica da Indon?sia (Resolu??o do PN n.o 2/2006, de 21 de Fevereiro, baseada no Projecto de Resolu??o n.o 66/I/4.a);

? Viagem do Presidente da Rep?blica Rep?blica Democr?tica de Timor-Leste a Portugal, Sui?a e Angola (Resolu??o do PN n.o 5/2006, de 15 de Mar?o, baseada no Projecto de Resolu??o n.o 71/I/4.a);

? Viagem do Presidente da Rep?blica Democr?tica de Timor-Leste ? Rep?blica da Indon?sia (Resolu??o do PN n.o 13/2006, de 18 de Julho, baseada no Projecto de Resolu??o n.o 75/I/4.a).

O Presidente da Rep?blica foi ainda autorizado a viajar para a Rep?blica da Indon?sia por via da aprova??o do Projecto de Resolu??o n.o 69/I/4.a, mas a viagem programada acabou por n?o se realizar e, por isso, a correspondente resolu??o n?o foi objecto de publica??o.

Com excep??o da aprecia??o do Programa do Governo, n?o foram utilizados quaisquer outros processos de orienta??o e fiscaliza??o pol?tica previstos regimentalmente, nomeadamente os institutos das perguntas e interpela??es ao Governo e dos inqu?ritos parlamentares.

2.1.3. Iniciativas rejeitadas, pendentes e caducadas

Foi rejeitado, na vota??o final global, o Projecto de Lei n.o 19/I/3? (Lei Org?nica do Parlamento Nacional).

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Foi rejeitado, por n?o ter obtido a maioria qualificada exigida, o Projecto de Resolu??o n.o 67/I/4.a (Autoriza a suspens?o das actividades do Parlamento Nacional no per?odo compreendido entre os dias 26 e 30 de Dezembro de 2005).

Est?o sob tramita??o, com observ?ncia das normas aplic?veis ao processo legislativo comum, as seguintes iniciativas legislativas:

? Projecto de Lei n.o 16/I/3.a, sobre a Reposi??o da Despesa Hospitalar e Assist?ncia Medicamentosa Suportada Indevida e Compulsivamente por Deputados, Funcion?rios e Agentes da Administra??o P?blica;

? Projecto de Lei n.o 18/I/3.a, sobre Bases da Educa??o; ? Projecto de Lei n.o 22/I/3.a, sobre Estatuto dos Advogados; ? Projecto de Lei n.o 23/I/4.a, sobre S?mbolos Nacionais; ? Projecto de Lei n.o 25/I/4.a, sobre Lei Eleitoral para o Presidente da Rep?blica; ? Projecto de Lei n.o 26/I/4.a, sobre Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional; ? Projecto de Lei n.o 27/I/4.a, sobre Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional; ? Projecto de Lei n.o 28/I/4.a, sobre Comiss?o Eleitoral Independente; ? Projecto de Lei n.o 29/I/4.?, sobre Estatuto dos Ex-Titulares de ?rg?os de

Soberania.

Foram apresentadas, mas caducaram com a demiss?o do I Governo Constitucional, as seguintes propostas de lei:

? N.o 24/I/2.? (Amnistia e Outras Medidas de Clem?ncia); ? N.o 46/I/4.? (Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional); ? N.o 47/I/4.a (Lei Eleitoral para o Presidente da Rep?blica).

2.2. Actividade fiscalizadora difusa

Na falta de inqu?ritos, perguntas ou interpela??es directas, a fiscaliza??o da ac??o do Governo e da Administra??o P?blica continuou a ser exercida essencialmente pelos Deputados, individual ou colectivamente, por tr?s vias:

? Contactos com o eleitorado, a que vulgarmente se convencionou chamar "visitas aos distritos";

? Visitas a servi?os e institui??es p?blicas;

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