REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ----------- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ...

[Pages:32]REP?BLICA DE MO?AMBIQUE

----------MINIST?RIO DA EDUCA??O DIREC??O NACIONAL DO ENSINO SECUND?RIO GERAL

REGULAMENTO DE AVALIA??O DO ENSINO SECUND?RIO GERAL

Maputo, 2010

?NDICE

CAP?TULO I ? Disposi??es Gerais

3

CAP?TULO II ? Diversidade na Avalia??o de Compet?ncias

6

CAP?TULO III ? Dispensa e Admiss?o ao Exame

13

CAP?TULO IV ? Transi??o de Classe

15

CAP?TULO V - Anula??o de Matr?cula e Faltas

16

CAP?TULO VI - Crit?rios de Aprova??o

17

CAP?TULO VII - Exames de Alunos Externos

19

CAP?TULO VIII - Ensino Particular

20

CAP?TULO IX - Classifica??es

21

CAP?TULO X - Aspectos Organizativos

24

CAP?TULO XI ? Registos da Avalia??o

28

CAP?TULO XII - Fraude Acad?mica

30

CAP?TULO XIII - Disposi??es finais

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2

Regulamento de Avalia??o do Ensino Secund?rio Geral (RAESG)

I Parte

CAP?TULO I

Disposi??es Gerais

Artigo 1 (Conceito de Avalia??o)

A avalia??o ? uma componente curricular, presente em todo o processo de ensinoaprendizagem, a partir da qual se obt?m dados e informa??es, permitindo relacionar o que foi proposto e o que foi alcan?ado, analisar criticamente os resultados, formular ju?zos de valor e tomar decis?es visando promover o desenvolvimento de compet?ncias, melhorar a qualidade do ensino e do sistema educativo.

Artigo 2 (?mbito de Aplica??o)

O presente Regulamento de Avalia??o do Ensino Secund?rio Geral aplica-se a todas as escolas secund?rias do pa?s, p?blicas e/ou particulares em regime presencial.

Artigo 3 (Princ?pios Gerais da Avalia??o)

A avalia??o envolve interpreta??o, reflex?o, informa??o e decis?o sobre o processo de ensino-aprendizagem, baseando-se no seguinte conjunto de princ?pios:

a) A avalia??o ? um processo formativo, cont?nuo e sistem?tico, integrado no processo de ensino-aprendizagem, devendo ser planificada e realizada ao longo desse processo.

b) A avalia??o ? integral, deve estar orientada para o desenvolvimento de compet?ncias relevantes para a vida,

c) A avalia??o tem car?cter orientador, permitindo ao aluno identificar os seus problemas de aprendizagem, auxiliando-o a super?-los, promovendo a autoavalia??o, a heteroavalia??o, a auto-estima e a auto-realiza??o, possibilitando a todos os intervenientes do processo reverem a sua estrat?gia de trabalho.

d) A avalia??o estimula no aluno o gosto e interesse pelo estudo e investiga??o, permite identificar e desenvolver as suas potencialidades, estimular o aprender a aprender, desenvolver uma atitude cr?tica e participativa perante a realidade social.

e) A avalia??o deve ser inclusiva, considerando a individualiza??o e diferencia??o do ensino e os ritmos de aprendizagem.

f) A avalia??o contribui para a melhoria da qualidade de ensino.

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Artigo 4 (Objectivos da Avalia??o)

A avalia??o da aprendizagem no Ensino Secund?rio Geral (ESG) tem como objectivos principais:

1. Determinar o grau de desenvolvimento das compet?ncias do aluno numa determinada disciplina, conjunto de disciplinas, classe ou ciclo;

2. Estimular a autoavalia??o e a orienta??o do aluno na melhoria da sua pr?pria aprendizagem;

3. Estimular o estudo regular e sistem?tico, tanto individual como colectivo; 4. Orientar a interven??o do professor na sua rela??o com os alunos, com os outros

professores e com os pais/encarregados de educa??o; 5. Fornecer ao aluno e aos pais/encarregados de educa??o, ao longo do processo de ensino-

aprendizagem, informa??o qualitativa e quantitativa do desempenho do educando; 6. Possibilitar ao professor reflectir criteriosamente sobre o seu desempenho e introduzir

melhorias que se revelarem pertinentes; 7. Certificar as compet?ncias adquiridas, quer para o prosseguimento de estudos, quer para

melhor integra??o na sociedade; 8. Contribuir para a eleva??o da qualidade de ensino, para o sucesso escolar e do sistema

educativo.

Artigo 5 (Modalidades da Avalia??o)

1.As modalidades de avalia??o s?o as seguintes: a) Diagn?stica; b) Formativa; c) Sumativa; d) Aferida.

Artigo 6 (Avalia??o Diagn?stica)

1. A avalia??o diagn?stica permite constatar se o aluno possui ou n?o os pr?-requisitos, ou seja, conhecimentos, capacidades, habilidades e atitudes imprescind?veis para novas aprendizagens.

2. Esta avalia??o realiza-se geralmente no in?cio de novas abordagens e possibilita detectar problemas, solucionando-os de forma a garantir a aprendizagem dos alunos.

Artigo 7 (Avalia??o Formativa)

1. A avalia??o formativa realiza-se ao longo de todo o processo de ensino-aprendizagem, ajudando o aluno a orientar o seu estudo, assim como o professor a realizar a sua actividade docente.

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2. A avalia??o formativa possibilita aplicar medidas educativas de reorienta??o e supera??o das dificuldades do aluno, contribuindo para melhorar o processo de ensinoaprendizagem e o sucesso do aluno.

Artigo 8 (Avalia??o Sumativa) 1. A avalia??o sumativa visa classificar o aluno no fim de uma sequ?ncia de ensino, podendo ser uma unidade, conjunto de unidades, programa no seu conjunto, classe ou ciclo escolar. 2. A classifica??o certifica as compet?ncias adquiridas pelo aluno.

Artigo 9 (Avalia??o Aferida) 1. A avalia??o aferida destina-se a recolher dados sobre o desenvolvimento do curr?culo, verificar o n?vel de desenvolvimento de compet?ncias dos alunos, com o prop?sito de contribuir para a tomada de decis?es no sentido de melhorar a qualidade das aprendizagens e refor?ar a confian?a social no sistema educativo. 2. A avalia??o aferida ? utilizada no momento em que se pretende avaliar o sistema de ensino, a n?vel nacional, regional ou local, visando, em especial, os respectivos resultados curriculares e procedimentos adoptados, segundo padr?es comuns, no dom?nio das compet?ncias. 3. A avalia??o aferida n?o tem efeitos sobre a progress?o escolar dos alunos e pode ter lugar em qualquer momento do ano lectivo, sendo da responsabilidade dos organismos competentes do Minist?rio que superintende a ?rea da educa??o a elabora??o das respectivas provas. 4. A informa??o sobre o resultado do desempenho dos alunos a n?vel nacional, regional, de escola e de turma deve ser fornecida ? escola.

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CAP?TULO II

Diversidade na Avalia??o de Compet?ncias

SEC??O I Formas de recolha de dados da Avalia??o

Artigo 10 (Diversidade na Avalia??o)

1. O professor deve aplicar formas diversificadas de avalia??o de modo a que o processo de avalia??o resulte em ju?zos abrangentes.

2. Na selec??o das formas de avalia??o, o professor deve considerar a individualiza??o e diferencia??o do ensino, os ritmos de aprendizagem e as necessidades educativas especiais, numa base de educa??o inclusiva.

3. Na avalia??o deve-se utilizar diferentes tipos de linguagem e distintos suportes de comunica??o, tais como, oral, escrita, pr?tica, audiovisual, inform?tica, de sinais e sistema Braille.

4. As informa??es e os dados recolhidos devem ser qualitativos e quantitativos.

Artigo 11 (Formas de Recolha de Dados da Avalia??o)

1. A avalia??o pode ser individual, aos pares, de pares, colectiva, autoavalia??o ou heteroavalia??o e apoiar-se, entre outras, nas seguintes formas de recolha de dados:

a) Observa??o; b) Question?rio; c) Entrevista; d) Trabalho para casa; e) Testes; f) Trabalhos laboratoriais; g) Elabora??o e implementa??o de projectos; h) Relat?rios de pesquisa, de visitas de estudo ou de est?gios; i) Semin?rios; j) Portf?lios; k) Oficinas de trabalho; l) Verifica??o do caderno do aluno; m) Exames.

2. Todas as avalia??es devem ser registadas.

Artigo 12 (Observa??o)

1. A observa??o permite ao professor avaliar compet?ncias do aluno relativas ao seu comportamento, h?bitos, habilidades, interesses e atitudes.

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2. A observa??o pode ocorrer da seguinte forma: a) Casual, realizada de modo espont?neo ou informal; b) Sistem?tica ou dirigida, ocorrendo de forma met?dica e organizada.

3. A participa??o nas aulas constitui uma forma de avalia??o cont?nua e formativa do desempenho do aluno e, para efeito, o professor deve fazer o seu registo sistem?tico.

Artigo 13 (Question?rio)

1. O question?rio permite obter informa??es sobre as opini?es e aprecia??es do aluno, obtendo dados sobre determinadas compet?ncias; 2. O professor dever? seleccionar previamente as compet?ncias que pretende avaliar, a forma mais adequada das perguntas e o modo como as respostas poder?o ser fornecidas. .

Artigo 14 (Entrevista)

1. A entrevista pode ser usada pelo professor para averiguar mudan?as que est?o a ocorrer no comportamento dos alunos.

2. A entrevista pode ser: a) Estruturada quando se desenvolve a partir de uma rela??o fixa de perguntas; b) N?o estruturada quando se desenvolve sem perguntas pr?-estabelecidas; c) Semi-estruturada quando segue um roteiro, podendo ser colocadas outras perguntas sempre que necess?rio.

Artigo 15 (Trabalho para Casa)

O trabalho para casa, como forma de avalia??o, consiste na resolu??o de tarefas que os alunos realizam de forma independente, individual e/ou colectivamente, fora da aula.

Artigo 16 (Testes)

1. Os testes s?o formas de avalia??o em que o aluno responde a um conjunto de quest?es ou tarefas que lhe s?o apresentadas.

2. Os testes podem ser escritos, orais e/ou pr?ticos. 3. ? obrigat?rio, no m?nimo, a realiza??o de dois testes escritos por trimestre. 4. Nas disciplinas de Educa??o F?sica e Artes C?nicas n?o h? obrigatoriedade de realiza??o

de testes escritos. 5. Nas disciplinas de L?nguas ? obrigat?ria, tamb?m, a avalia??o da oralidade de forma

cont?nua ao longo do processo de ensino-aprendizagem.

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Artigo 17 (Trabalhos laboratoriais)

1. Os trabalhos laboratoriais requerem que o aluno realize experi?ncias individualmente, aos pares ou em grupo, sob orienta??o do professor.

2. Os trabalhos laboratoriais e respectivos relat?rios s?o avaliados continuamente, permitindo ao professor verificar o desenvolvimento de compet?ncias por parte do aluno.

Artigo 18 (Elabora??o e implementa??o de projectos)

1. A elabora??o e implementa??o de projectos permitem que os alunos apresentem a explicita??o da proposta de estudo ou da actividade que pretendem realizar.

2. O aluno deve ter a capacidade de identificar problemas relevantes da sua comunidade, elaborar e implementar projectos que tenham em vista solucion?-los.

Artigo 19 (Relat?rios de pesquisa, de visitas de estudo ou de est?gios)

1. Os relat?rios s?o uma forma de avalia??o da comunica??o dos resultados de actividades realizadas pelos alunos atrav?s de pesquisas, visitas de estudo e est?gios em v?rios sectores de actividade.

2. Os relat?rios devem apresentar uma estrutura que inclui a introdu??o, desenvolvimento e conclus?o.

Artigo 20 (Semin?rios)

1. Os Semin?rios versam sobre a apresenta??o e debate de um tema previamente preparado pelos alunos relacionado com um trabalho de pesquisa bibliogr?fica ou de campo, podendo referir-se a um est?gio num determinado sector de actividade.

2. Os Semin?rios permitem desenvolver a capacidade de pesquisa e de organiza??o, de an?lise e comunica??o de informa??o, o racioc?nio l?gico e o desenvolvimento de atitudes positivas.

Artigo 21 (Portf?lios)

1. Os portf?lios s?o um conjunto de trabalhos e materiais elaborados e/ou organizados pelo aluno que possibilitam ter informa??es sobre o seu desempenho e a sua progress?o ao longo da aprendizagem.

2. Os portf?lios constituem uma forma de avalia??o cont?nua que permite obten??o de informa??o sobre a evolu??o do aluno.

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